LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990
Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
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Diligências complementares são atos investigatórios adicionais solicitados ou realizados após a conclusão de uma etapa processual, como o inquérito policial ou a instrução probatória. Visam aprofundar a apuração de fatos, coletar novas provas ou esclarecer pontos obscuros, a fim de subsidiar o oferecimento da denúncia, a defesa ou a decisão judicial.
Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
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