LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949
Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO. Para a caracterização de vínculo empregatício faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. In casu, demonstrada a relação familiar de mútua cooperação, em que o filho auxilia seu pai no negócio da família e o genitor que auxilia o seu filho em seus compromissos sociais, sem qualquer tipo de subordinação, não há falar em reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, consoante previsão do art . 3º/CLT. (TRT-3 – ROT: 00100199720245030169, Relator.: Maria Cecilia Alves Pinto, Primeira Turma)
TRT-3 ROT 0010019-97.2024.5.03.0169 Read Post »
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Admitida a prestação de serviços pela empresa reclamada, passa a ser dela o ônus probatório em relação a fatos impeditivos da caracterização do vínculo empregatício alegado pela parte autora . Caso o contexto probatório indique a presença dos requisitos configuradores da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, impõe-se a manutenção da sentença de origem que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT-2 10000816020215020471 SP, Relator.: PAULO KIM BARBOSA, 12ª Turma – Cadeira 2, Data de Publicação: 31/05/2022)
TRT-2 1000081-60.2021.5.02.0471 Read Post »
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Súmula Vinculante 4 Read Post »