Empregado Doméstico

Pessoa física que presta serviços de forma contínua (mais de dois dias por semana), subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa para o empregador pessoa física ou família, no âmbito residencial destes (art. 1º, LC 150/2015). Exclui-se o diarista.

Auxílio-acidente negado a empregada doméstica que sofreu acidente antes da Lei Complementar nº 150/2015

A TRU3 decidiu que o auxílio-acidente não era devido à empregada doméstica que sofreu acidente em 2009, pois a legislação da época não previa esse benefício para a categoria. A decisão, baseada na Lei 8.213/91 vigente à época do acidente, confirma a tese de que a lei não se aplica retroativamente para conceder benefícios previdenciários. O auxílio-acidente para empregados domésticos só passou a ser previsto em 2015, com a Lei Complementar 150.

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