LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990
Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
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A Intervenção Federal é uma medida excepcional e temporária que suprime a autonomia de um Estado ou do Distrito Federal, em face de situações de grave anormalidade. A Constituição Federal, em seu art. 34, estabelece as hipóteses taxativas para a sua decretação, visando a preservação da integridade nacional e da ordem constitucional.
Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
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