Ordem Pública

Ordem Pública é o conjunto de condições essenciais para a convivência social pacífica e harmoniosa, abrangendo a segurança, salubridade, tranquilidade e moralidade. Refere-se à estabilidade do sistema jurídico e social, impondo limites à autonomia privada para salvaguardar os interesses da coletividade.

Absolutamente incapaz

Pessoa natural desprovida de aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil, necessitando de um representante legal para fazê-lo em seu nome. Atualmente, a incapacidade absoluta restringe-se a um critério puramente etário.

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Suspensão de Segurança

A Suspensão de Segurança é um incidente processual de natureza excepcional, que visa resguardar o interesse público primário, evitando grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas em face da execução de decisões judiciais provisórias ou definitivas. Sua regulamentação encontra-se na Lei nº 8.437/1992 e na Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança). Trata-se de um instrumento à disposição das pessoas jurídicas de direito público para suspender os efeitos de decisões que, de imediato, possam causar impacto significativo nos cofres públicos ou na administração de serviços essenciais.

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