A Súmula Vinculante 11 estabelece que o uso de algemas é uma medida excepcional e não a regra, visando proteger a dignidade e a presunção de não culpabilidade do indivíduo. A sua utilização só é permitida em situações específicas e devidamente justificadas.
Condições para o Uso de Algemas
O uso de algemas é restrito a três hipóteses claras, que devem ser avaliadas no momento da ação.
Hipótese para Uso de Algemas | Descrição |
Resistência | Quando o preso se opõe ativamente à prisão ou à condução. |
Fundado Receio de Fuga | Quando existem indícios concretos e justificáveis de que o preso possa tentar escapar. |
Perigo à Integridade Física | Quando há risco real à integridade do próprio preso, dos agentes ou de outras pessoas presentes. |
O simples fato de o indivíduo estar preso não justifica, por si só, o uso de algemas, pois a súmula exige uma causa excepcional além dos requisitos da própria prisão.
Requisitos e Consequências
Quando o uso de algemas se faz necessário, a autoridade deve seguir um procedimento obrigatório, sob pena de sanções.
Procedimento Obrigatório | Consequências do Descumprimento |
Justificativa por Escrito | A decisão de usar algemas deve ser fundamentada por escrito pelo agente ou pela autoridade judicial, explicando os motivos da excepcionalidade. |
Responsabilização | O agente ou autoridade que desrespeitar a súmula pode sofrer sanções nas esferas disciplinar, civil e penal. |
Nulidade do Ato | A prisão ou o ato processual em que o uso de algemas foi indevido pode ser anulado. |
Responsabilidade Civil do Estado | O Estado também pode ser responsabilizado civilmente pelo uso abusivo de algemas. |
Situações Específicas na Jurisprudência
- Tribunal do Júri: O uso de algemas em julgamentos perante o Tribunal do Júri é visto com grande preocupação, pois a imagem do réu algemado pode influenciar os jurados, que são leigos, sugerindo uma periculosidade que desequilibra o julgamento.
- Audiências de Instrução: O magistrado pode determinar o uso de algemas durante uma audiência se houver fundamentação concreta de risco, como o grande número de réus e a quantidade reduzida de policiais para a segurança.
- Ato da Autoridade Policial: A súmula se refere a atos processuais. O uso injustificado de algemas pela autoridade policial fora de um ato processual, como durante a exibição de presos à imprensa, não é diretamente abarcado pela súmula para fins de anulação do processo, mas pode gerar a responsabilização dos agentes e do Estado em vias próprias.
- Caráter Preventivo: Não é possível usar uma reclamação para prevenir o uso de algemas em um ato futuro e incerto. A Súmula não aboliu o uso, mas visa coibir abusos, que devem ser analisados caso a caso.
- Reavaliação em Habeas Corpus ou Reclamação: Não é possível, em sede de habeas corpus ou reclamação, reavaliar as questões de fato que levaram o magistrado a determinar o uso de algemas, se a decisão estiver devidamente fundamentada.
Necessidade de Comprovação de Prejuízo (Pas de Nullité Sans Grief)
A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que a anulação de um ato processual devido ao uso indevido de algemas exige a demonstração de um prejuízo efetivo para a defesa. A nulidade, mesmo que absoluta, não é declarada por mera presunção.
Isso significa que, além de o uso das algemas ser injustificado, a defesa precisa comprovar qual foi o prejuízo concreto sofrido pelo réu em decorrência do uso do artefato. A falta de contestação da defesa no momento oportuno pode levar à preclusão da matéria.