Qualidade de segurada comprovada por aposentadoria para pensão por morte
Acórdão anterior é rescindido por violação legal ao desconsiderar aposentadoria por idade como prova de segurada para fins de pensão por morte, exigindo nova instrução probatória para união estável. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolhe embargos de declaração para rescindir acórdão que negou pensão por morte. A decisão original violou o art. 15, I, da Lei 8.213/91, ao desconsiderar que a falecida já estava aposentada por idade, o que lhe conferia a qualidade de segurada. O processo retorna à origem para comprovação da união estável.
Qualidade de segurada comprovada por aposentadoria para pensão por morte Read Post »