LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Princípios Fundamentais

A utilização da internet no Brasil é baseada no respeito à liberdade de expressão e tem como alicerce:

  • Reconhecimento da escala mundial da rede.
  • Direitos humanos e exercício da cidadania em meios digitais.
  • Pluralidade e diversidade.
  • Abertura e colaboração.
  • Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
  • Finalidade social da rede.

A disciplina do uso da internet segue os seguintes princípios:

  • Garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento.
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais.
  • Preservação e garantia da neutralidade de rede.
  • Preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede.
  • Responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades.
  • Preservação da natureza participativa da rede.
  • Liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet.

Direitos e Garantias dos Usuários

O acesso à internet é considerado essencial para o exercício da cidadania. A tabela abaixo resume os principais direitos assegurados aos usuários:

Direito do UsuárioDescrição Detalhada
InviolabilidadeInviolabilidade da intimidade e da vida privada , bem como do sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet e de suas comunicações privadas armazenadas. A violação só pode ocorrer por ordem judicial.
Continuidade da ConexãoNão suspensão da conexão à internet, exceto por dívida resultante diretamente do seu uso.
Qualidade do ServiçoManutenção da qualidade da conexão que foi contratada.
Transparência ContratualDireito a informações claras e completas nos contratos sobre o regime de proteção de registros e práticas de gerenciamento de rede.
Controle sobre Dados PessoaisOs dados pessoais, incluindo registros de conexão e acesso a aplicações, não podem ser fornecidos a terceiros sem consentimento livre, expresso e informado. O consentimento para coleta e uso de dados deve ser destacado das demais cláusulas contratuais.
Exclusão de DadosDireito à exclusão definitiva dos dados pessoais fornecidos a uma aplicação de internet, a seu requerimento, ao final da relação entre as partes.
AcessibilidadeGarantia de acessibilidade, considerando as diversas características físico-motoras, perceptivas, sensoriais e intelectuais do usuário.
Defesa do ConsumidorAplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

Obrigações dos Provedores e Retenção de Dados

Os provedores de conexão e de aplicações de internet possuem responsabilidades distintas, especialmente no que tange à guarda de registros.

Tipo de RegistroParte ResponsávelPrazo de Guarda Obrigatória
Registro de ConexãoProvedor de conexão à internet (administrador de sistema autônomo). 1 (um) ano, sob sigilo e em ambiente controlado.
Registro de Acesso a AplicaçõesProvedor de aplicações de internet (pessoa jurídica que atua de forma organizada e com fins econômicos). 6 (seis) meses, sob sigilo e em ambiente controlado.

Atenção:

  • É vedado ao provedor de conexão guardar os registros de acesso a aplicações de internet.
  • A disponibilização de qualquer um desses registros para investigação depende de ordem judicial prévia.
  • Autoridades policiais ou administrativas e o Ministério Público podem requerer cautelarmente que os registros sejam guardados por um prazo superior.

Responsabilidade por Conteúdo de Terceiros

A lei estabelece uma regra clara para isentar ou responsabilizar provedores por conteúdos publicados por seus usuários.

Tipo de ProvedorRegra de Responsabilidade Civil
Provedor de ConexãoNão será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Provedor de AplicaçõesSó será responsabilizado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente dentro do prazo assinalado.

Exceção Importante (Conteúdo Íntimo):

  • No caso de divulgação não autorizada de imagens, vídeos ou outros materiais com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado, a responsabilidade do provedor de aplicações é subsidiária.
  • Ele será responsabilizado se, após notificação da vítima ou de seu representante, deixar de remover o conteúdo de forma diligente. Nesse caso, não é necessária uma ordem judicial inicial para gerar o dever de remoção.

Atuação do Poder Público

A lei determina que a União, os Estados, o DF e os Municípios devem atuar para promover o desenvolvimento da internet, seguindo diretrizes como:

  • Estabelecer mecanismos de governança multiparticipativa, transparente e democrática.
  • Adotar preferencialmente tecnologias, padrões e formatos abertos e livres.
  • Promover a inclusão digital e buscar a redução das desigualdades.
  • Desenvolver ações e programas de capacitação para o uso seguro e consciente da internet.
  • Prestar serviços públicos de forma integrada e por múltiplos canais de acesso, inclusive remotos.
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