Princípios Fundamentais
A utilização da internet no Brasil é baseada no respeito à liberdade de expressão e tem como alicerce:
- Reconhecimento da escala mundial da rede.
- Direitos humanos e exercício da cidadania em meios digitais.
- Pluralidade e diversidade.
- Abertura e colaboração.
- Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
- Finalidade social da rede.
A disciplina do uso da internet segue os seguintes princípios:
- Garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento.
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais.
- Preservação e garantia da neutralidade de rede.
- Preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede.
- Responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades.
- Preservação da natureza participativa da rede.
- Liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet.
Direitos e Garantias dos Usuários
O acesso à internet é considerado essencial para o exercício da cidadania. A tabela abaixo resume os principais direitos assegurados aos usuários:
Direito do Usuário | Descrição Detalhada |
Inviolabilidade | Inviolabilidade da intimidade e da vida privada , bem como do sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet e de suas comunicações privadas armazenadas. A violação só pode ocorrer por ordem judicial. |
Continuidade da Conexão | Não suspensão da conexão à internet, exceto por dívida resultante diretamente do seu uso. |
Qualidade do Serviço | Manutenção da qualidade da conexão que foi contratada. |
Transparência Contratual | Direito a informações claras e completas nos contratos sobre o regime de proteção de registros e práticas de gerenciamento de rede. |
Controle sobre Dados Pessoais | Os dados pessoais, incluindo registros de conexão e acesso a aplicações, não podem ser fornecidos a terceiros sem consentimento livre, expresso e informado. O consentimento para coleta e uso de dados deve ser destacado das demais cláusulas contratuais. |
Exclusão de Dados | Direito à exclusão definitiva dos dados pessoais fornecidos a uma aplicação de internet, a seu requerimento, ao final da relação entre as partes. |
Acessibilidade | Garantia de acessibilidade, considerando as diversas características físico-motoras, perceptivas, sensoriais e intelectuais do usuário. |
Defesa do Consumidor | Aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet. |
Obrigações dos Provedores e Retenção de Dados
Os provedores de conexão e de aplicações de internet possuem responsabilidades distintas, especialmente no que tange à guarda de registros.
Tipo de Registro | Parte Responsável | Prazo de Guarda Obrigatória |
Registro de Conexão | Provedor de conexão à internet (administrador de sistema autônomo). | 1 (um) ano, sob sigilo e em ambiente controlado. |
Registro de Acesso a Aplicações | Provedor de aplicações de internet (pessoa jurídica que atua de forma organizada e com fins econômicos). | 6 (seis) meses, sob sigilo e em ambiente controlado. |
Atenção:
- É vedado ao provedor de conexão guardar os registros de acesso a aplicações de internet.
- A disponibilização de qualquer um desses registros para investigação depende de ordem judicial prévia.
- Autoridades policiais ou administrativas e o Ministério Público podem requerer cautelarmente que os registros sejam guardados por um prazo superior.
Responsabilidade por Conteúdo de Terceiros
A lei estabelece uma regra clara para isentar ou responsabilizar provedores por conteúdos publicados por seus usuários.
Tipo de Provedor | Regra de Responsabilidade Civil |
Provedor de Conexão | Não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. |
Provedor de Aplicações | Só será responsabilizado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente dentro do prazo assinalado. |
Exceção Importante (Conteúdo Íntimo):
- No caso de divulgação não autorizada de imagens, vídeos ou outros materiais com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado, a responsabilidade do provedor de aplicações é subsidiária.
- Ele será responsabilizado se, após notificação da vítima ou de seu representante, deixar de remover o conteúdo de forma diligente. Nesse caso, não é necessária uma ordem judicial inicial para gerar o dever de remoção.
Atuação do Poder Público
A lei determina que a União, os Estados, o DF e os Municípios devem atuar para promover o desenvolvimento da internet, seguindo diretrizes como:
- Estabelecer mecanismos de governança multiparticipativa, transparente e democrática.
- Adotar preferencialmente tecnologias, padrões e formatos abertos e livres.
- Promover a inclusão digital e buscar a redução das desigualdades.
- Desenvolver ações e programas de capacitação para o uso seguro e consciente da internet.
- Prestar serviços públicos de forma integrada e por múltiplos canais de acesso, inclusive remotos.