Gratificação de função incorporada não se reajusta por majoração do cargo

O TST decidiu que a gratificação de função incorporada, conforme Súmula 372, I, deve ser reajustada pelos mesmos índices do salário-base, não incidindo eventual majoração da gratificação para quem exerce o cargo. A controvérsia se deu sobre o direito de reajuste da gratificação incorporada a uma trabalhadora que não exerce mais a função de confiança.

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