Mandado de Segurança

Ação constitucional, de natureza cível, destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. É cabível contra ato ilegal ou com abuso de poder, praticado por autoridade pública ou agente no exercício de atribuições do Poder Público.

Suspensão de Liminar

A Suspensão de Liminar (ou de Tutela Provisória, ou de Segurança, ou de Sentença) é um incidente processual de natureza excepcional e um meio de contracautela, por meio do qual a pessoa jurídica de direito público ou o Ministério Público requerem ao Presidente do Tribunal competente a sustação da eficácia de uma decisão judicial provisória (liminar ou tutela de urgência) ou, em alguns casos, de sentenças não transitadas em julgado, proferidas contra o Poder Público.

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Suspensão de Segurança

A Suspensão de Segurança é um incidente processual de natureza excepcional, que visa resguardar o interesse público primário, evitando grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas em face da execução de decisões judiciais provisórias ou definitivas. Sua regulamentação encontra-se na Lei nº 8.437/1992 e na Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança). Trata-se de um instrumento à disposição das pessoas jurídicas de direito público para suspender os efeitos de decisões que, de imediato, possam causar impacto significativo nos cofres públicos ou na administração de serviços essenciais.

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LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990

Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

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LEI Nº 8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

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Súmula Vinculante 3

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

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