Execução penal
Conjunto de princípios e normas que regulam o cumprimento da sentença penal condenatória, absolutória imprópria (medida de segurança) e a efetivação de outras disposições de caráter penal.
Conjunto de princípios e normas que regulam o cumprimento da sentença penal condenatória, absolutória imprópria (medida de segurança) e a efetivação de outras disposições de caráter penal.
A Suspensão de Liminar (ou de Tutela Provisória, ou de Segurança, ou de Sentença) é um incidente processual de natureza excepcional e um meio de contracautela, por meio do qual a pessoa jurídica de direito público ou o Ministério Público requerem ao Presidente do Tribunal competente a sustação da eficácia de uma decisão judicial provisória (liminar ou tutela de urgência) ou, em alguns casos, de sentenças não transitadas em julgado, proferidas contra o Poder Público.
Suspensão de Liminar Read Post »
A Suspensão de Segurança é um incidente processual de natureza excepcional, que visa resguardar o interesse público primário, evitando grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas em face da execução de decisões judiciais provisórias ou definitivas. Sua regulamentação encontra-se na Lei nº 8.437/1992 e na Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança). Trata-se de um instrumento à disposição das pessoas jurídicas de direito público para suspender os efeitos de decisões que, de imediato, possam causar impacto significativo nos cofres públicos ou na administração de serviços essenciais.
Suspensão de Segurança Read Post »
Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990 Read Post »
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 Read Post »
Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.
LEI Nº 8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992 Read Post »
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Súmula Vinculante 3 Read Post »
O TST, em julgamento recente, decidiu que o Mandado de Segurança é cabível para questionar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em execuções trabalhistas, quando imposta como medida coercitiva atípica, sob o fundamento de que tal medida pode violar o direito fundamental ao livre exercício profissional, especialmente no caso de motoristas profissionais. A decisão, porém, limita o cabimento do Mandado de Segurança para a suspensão da CNH, mantendo a orientação de que, para a suspensão de passaporte, o remédio jurídico adequado é o Habeas Corpus.
Suspensão da CNH na execução trabalhista: cabimento do Mandado de Segurança Read Post »