Decadência Tributária

Extinção do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário mediante o lançamento, pelo decurso do prazo legal. Atinge o próprio poder-dever de lançar o tributo. Regulada pelo Código Tributário Nacional (arts. 173 e 150, §4º).

Tema 3 de Repercussão Geral

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, com o objetivo de definir qual o prazo prescricional para a cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais devidas à Seguridade Social: de cinco anos, nos termos dos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional, ou de dez anos, nos termos da Lei nº 8.212/91.

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Tema 2 de Repercussão Geral

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, § 1º, da Constituição Federal de 1967, a constitucionalidade, ou não, do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 1.569/77, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor.

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