Tempo de serviço especial na indústria de calçados exige comprovação de exposição a agentes nocivos

A TRU3 decidiu que o tempo de serviço na indústria de calçados, como sapateiro ou auxiliar de produção, não é considerado especial por presunção legal. A contagem como tempo especial depende da comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, como hidrocarbonetos presentes em colas, tintas e vernizes, mediante apresentação de provas além da Carteira de Trabalho.

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