Prazo para saque do pecúlio começa a contar a partir do afastamento do trabalho

A TRU3 uniformizou o entendimento de que o prazo prescricional para saque do pecúlio, benefício extinto pela Lei 9.129/1995, começa a contar a partir da data do afastamento do trabalho e não da publicação da lei que o extinguiu. A decisão, baseada na Súmula n. 1 da TRU, visa garantir o direito adquirido ao benefício por aqueles que contribuíram para o pecúlio antes de sua extinção.

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