TRF-1 nega indenização por morte de paciente no SUS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido de indenização por danos morais e materiais pela morte de uma paciente no Sistema Único de Saúde (SUS). O acórdão concluiu que não houve nexo causal entre a demora na transferência da paciente e seu falecimento, e que o atendimento foi prestado de acordo com as condições clínicas e recursos disponíveis.

A autora ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais em face da Fazenda Pública, alegando que a morte de sua filha decorreu de negligência médica no atendimento prestado pelo Hospital. A autora afirma que houve demora na transferência de sua filha para uma unidade especializada para realização de procedimento de desbloqueio de válvula implantada. O Hospital, por sua vez, argumenta que a paciente já apresentava quadro clínico grave e que todas as medidas adequadas ao seu estado de saúde foram adotadas. A sentença julgou improcedente o pedido de indenização, considerando não haver nexo de causalidade entre a atuação dos hospitais e o falecimento da paciente. A autora interpôs apelação, buscando a reforma da sentença.

Fundamentos

O acórdão examina a responsabilidade civil do Estado em casos de erro médico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão se baseia na teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, prevista no artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988. Segundo essa teoria, o Estado responde pelos danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal entre a ação ou omissão estatal e o dano sofrido. O acórdão cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirma a aplicação da responsabilidade objetiva em casos de erro médico no SUS, como no julgamento do AgInt no REsp n. 1.552.430/PR. No caso em questão, o acórdão reconhece a responsabilidade objetiva do Estado, mas conclui que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a atuação dos hospitais e o falecimento da paciente.

Decisão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e manter a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização. O acórdão concluiu que não houve comprovação de que a demora na transferência da paciente tenha sido fator determinante para o seu óbito, e que o atendimento foi prestado de acordo com as condições clínicas e de infraestrutura do hospital. Dessa forma, o Tribunal entendeu que não houve falha no serviço que justificasse a responsabilização indenizatória do Estado. A decisão confirmou a inexistência de nexo de causalidade entre a conduta dos hospitais e o óbito da paciente, mantendo a improcedência do pedido de indenização.

Referências

TRF1 – Ap 1003484-14.2018.4.01.3200 – PJe, rel. des. federal Pablo Zuniga Dourado, em sessão virtual realizada no período de 03 a 07/02/2025.

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