TRF-1 mantém multa diária para União fornecer medicamento

A União questiona decisão que manteve multa diária para fornecimento de medicamento. O TRF1 manteve a decisão, fundamentando que a fixação de multa diária não está condicionada ao prévio descumprimento da ordem judicial, conforme entendimento do STJ sobre o Tema 98 em matéria de saúde.

A União interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento ao seu recurso especial. A decisão agravada considerou o acórdão de apelação em consonância com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp) 1.474.665/RS, Tema 98, que trata da possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público para compeli-lo a fornecer medicamento a pessoa desprovida de recursos financeiros.

A União alegou que a decisão agravada omitiu os pontos de inadmissão do recurso especial, usurpou a competência do STJ para examinar o recurso e que o Tema 98 do STJ não se aplica ao caso, pois não houve prova de sua recalcitrância.

Fundamentos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) julgou o agravo interno. Inicialmente, o TRF1 asseverou que as questões relativas à inadmissão do recurso especial não poderiam ser analisadas, pois deveriam ter sido impugnadas por meio de agravo em recurso especial, conforme os arts. 1.030, V e § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil.

O TRF1 também destacou que a negativa de seguimento ao recurso especial não usurpa a competência do STJ, pois cabe ao STJ definir a tese do tema julgado sob o rito dos recursos repetitivos e aos tribunais de apelação aplicar tal tese no exame de admissibilidade, nos termos do art. 1.030, I, do CPC.

No que tange à imposição de multa diária, o TRF1 ressaltou o entendimento do STJ de que a fixação de astreintes não está condicionada ao prévio descumprimento da ordem judicial, conforme Tema 98 em matéria de saúde.

Decisão

O TRF1 negou provimento ao agravo interno interposto pela União, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso especial. A decisão considerou que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a possibilidade de imposição de multa diária a ente público para o fornecimento de medicamento a pessoa sem recursos financeiros, mesmo sem prévio descumprimento da ordem judicial.

Com a decisão, a União permanece obrigada a fornecer o medicamento em questão, sob pena de multa diária. A decisão reforça a jurisprudência do STJ sobre o Tema 98, consolidando o entendimento de que a imposição de astreintes visa garantir o direito à saúde, não sendo necessária a demonstração de prévia recalcitrância do ente público.

Referências

TRF1 – Ap 0000213-16.2016.4.01.3901 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em sessão virtual realizada no período de 03 a 07/02/2025.

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