Portaria Interministerial nº 9 de 7.10.2014

Publica a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), como referência para formulação de políticas públicas, na forma do anexo a esta Portaria.

A LINACH é a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos. Ela foi criada considerando a alta incidência de câncer no Brasil e estudos científicos da Agência Internacional para a Investigação do Câncer (IARC), um braço da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Tabela de Informações Gerais da Portaria

TópicoDescrição
ObjetivoPublicar a LINACH como referência para a formulação de políticas públicas.
FundamentoA portaria se baseia na Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) e no Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PLANSAT).
Órgãos ResponsáveisEditada pelos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social.
Atualização da ListaA LINACH deve ser atualizada semestralmente.
VigênciaA portaria entrou em vigor na data de sua publicação , em 08 de outubro de 2014.

Classificação dos Agentes Cancerígenos

Os agentes listados na LINACH são classificados em três grupos, de acordo com o nível de evidência científica sobre sua capacidade de causar câncer em seres humanos.

GrupoClassificaçãoNível de Evidência
Grupo 1Carcinogênicos para humanos Agentes com evidências confirmadas de que causam câncer em humanos.
Grupo 2AProvavelmente carcinogênicos para humanos
Grupo 2BPossivelmente carcinogênicos para humanos

Observação: A portaria detalha apenas os agentes do Grupo 1.

Exemplos de Agentes do Grupo 1 (Carcinogênicos Confirmados)

Abaixo estão alguns exemplos de agentes, processos industriais e fatores de risco listados no Grupo 1 da LINACH.

AgenteNº CASObservações / Contextos de Exposição
Acetaldeído000075-07-0Associado com o consumo de bebidas alcoólicas.
Amianto (Asbestos)MúltiplosTodas as formas. Substâncias como talco ou vermiculita que contenham amianto também são consideradas cancerígenas.
Benzeno000071-43-2Um solvente industrial comum e presente na gasolina.
Bebidas AlcoólicasNão se aplicaO consumo de bebidas alcoólicas é classificado como carcinogênico.
Exaustão do Motor a DieselNão se aplicaA inalação dos gases de escapamento de motores a diesel.
Formaldeído000050-00-0Usado em produtos de madeira, materiais de construção e como conservante.
Poeira de Sílica014808-60-7Cristalina, em forma de quartzo ou cristobalita. Comum na construção civil, mineração e outras indústrias.
Poluição do ArNão se aplicaTanto a poluição do ar geral quanto o material particulado específico da poluição são classificados como cancerígenos.
Radiação SolarNão se aplicaA exposição à radiação solar é um fator de risco confirmado.
TabagismoNão se aplicaO ato de fumar tabaco é um agente cancerígeno confirmado.
Tabaco em Uso PassivoNão se aplicaA exposição à fumaça de tabaco de outras pessoas (fumo passivo).
Vírus da Hepatite B e CNão se aplicaA infecção crônica com esses vírus é considerada carcinogênica.
Vírus do Papiloma Humano (HPV)Não se aplicaTipos específicos como 16, 18, 31, 33, 35, 39, 45, 51, 52, 56, 58 e 59.

Inteiro Teor

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014 (2 downloads )
Sair da versão mobile