Securitário

Ramo do Direito que regulamenta as relações jurídicas envolvendo contratos de seguro, as operações das sociedades seguradoras, resseguradoras, corretores de seguros e demais participantes do mercado securitário. Seu foco principal é a transferência de riscos e a proteção contra eventos futuros e incertos.

Abandono assecuratório

Instituto do Direito Securitário, com aplicação proeminente no Direito Marítimo, que consiste na faculdade do segurado de abandonar o objeto segurado (navio ou carga) em favor do segurador e exigir deste a indenização integral, como se a perda fosse total e efetiva. É um ato unilateral que transfere a propriedade da coisa e seus direitos ao segurador.

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A título oneroso

Classificação de ato ou negócio jurídico em que cada uma das partes envolvidas aufere uma vantagem ou benefício que corresponde a um sacrifício patrimonial. Caracteriza-se pela bilateralidade de obrigações e pela busca de um equilíbrio econômico entre a prestação e a contraprestação.

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