Essa súmula resultou da conversão de um entendimento anterior, a Súmula 645 do STF. A base legal para essa competência é o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que autoriza os municípios a legislarem sobre assuntos de “interesse local”.
Competência Municipal: O que pode e o que não pode
A competência do município para legislar sobre o horário do comércio, embora ampla, não é absoluta. A tabela abaixo resume os pontos-chave com base na jurisprudência do STF.
O que o Município PODE fazer | Limites e Cuidados (O que NÃO PODE ou deve observar) |
Definir o horário de funcionamento de qualquer estabelecimento comercial localizado em seu território. | Invadir competência de outros entes: A lei municipal não pode legislar sobre direito do trabalho, que é uma competência privativa da União. Por exemplo, uma lei foi declarada inconstitucional por condicionar a abertura do comércio à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho. |
Regulamentar o horário do comércio local, incluindo estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, pois se trata de matéria de interesse local. | Violar o princípio da livre iniciativa: A regra sobre o horário não pode restringir de forma desproporcional a atividade econômica. O STF já considerou inconstitucionais leis que obrigavam supermercados a oferecer serviço de empacotamento ou que exigiam a instalação de ambulatórios em shoppings e hipermercados, por entender que tais exigências eram desproporcionais. |
Legislar sobre assuntos de interesse local, que são entendidos como aqueles relacionados às “necessidades imediatas do Município, mesmo que possuam reflexos no interesse regional ou geral”. | Ignorar a materialidade da lei: A Súmula Vinculante 38 confirma a competência do município, mas não torna a lei automaticamente constitucional em seu conteúdo. Uma lei que fixa horários pode ser questionada e considerada inconstitucional se seu conteúdo for desproporcional ou violar outros princípios, como a livre concorrência ou a defesa do consumidor. |
Conflitar com leis estaduais ou federais válidas: Conforme a antiga Súmula 419, a competência municipal para regular o horário do comércio local deve ser exercida sem infringir leis estaduais ou federais válidas. |