Súmula Vinculante 38

É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Essa súmula resultou da conversão de um entendimento anterior, a Súmula 645 do STF. A base legal para essa competência é o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que autoriza os municípios a legislarem sobre assuntos de “interesse local”.

Competência Municipal: O que pode e o que não pode

A competência do município para legislar sobre o horário do comércio, embora ampla, não é absoluta. A tabela abaixo resume os pontos-chave com base na jurisprudência do STF.

O que o Município PODE fazerLimites e Cuidados (O que NÃO PODE ou deve observar)
Definir o horário de funcionamento de qualquer estabelecimento comercial localizado em seu território.Invadir competência de outros entes: A lei municipal não pode legislar sobre direito do trabalho, que é uma competência privativa da União. Por exemplo, uma lei foi declarada inconstitucional por condicionar a abertura do comércio à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Regulamentar o horário do comércio local, incluindo estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, pois se trata de matéria de interesse local.Violar o princípio da livre iniciativa: A regra sobre o horário não pode restringir de forma desproporcional a atividade econômica. O STF já considerou inconstitucionais leis que obrigavam supermercados a oferecer serviço de empacotamento ou que exigiam a instalação de ambulatórios em shoppings e hipermercados, por entender que tais exigências eram desproporcionais.
Legislar sobre assuntos de interesse local, que são entendidos como aqueles relacionados às “necessidades imediatas do Município, mesmo que possuam reflexos no interesse regional ou geral”.Ignorar a materialidade da lei: A Súmula Vinculante 38 confirma a competência do município, mas não torna a lei automaticamente constitucional em seu conteúdo. Uma lei que fixa horários pode ser questionada e considerada inconstitucional se seu conteúdo for desproporcional ou violar outros princípios, como a livre concorrência ou a defesa do consumidor.
Conflitar com leis estaduais ou federais válidas: Conforme a antiga Súmula 419, a competência municipal para regular o horário do comércio local deve ser exercida sem infringir leis estaduais ou federais válidas.
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