Objetivo da Emenda
A Emenda Constitucional nº 20/1998 teve como principal objetivo reformar o sistema de previdência social, estabelecendo novas regras para aposentadorias e pensões tanto para servidores públicos quanto para trabalhadores do setor privado. A reforma visou garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes de previdência.
Regras para Servidores Públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS)
A Emenda instituiu um regime de previdência de caráter contributivo para os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Requisitos para Aposentadoria de Servidores Públicos
Tipo de Aposentadoria | Requisitos | Detalhes sobre os Proventos (Salário de Aposentadoria) |
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Voluntária (por tempo de contribuição e idade) | – Homem: 60 anos de idade e 35 de contribuição. – Mulher: 55 anos de idade e 30 de contribuição. – Comum a ambos: Mínimo de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. | Calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, correspondendo à totalidade da remuneração. |
Voluntária (por idade) | – Homem: 65 anos de idade. – Mulher: 60 anos de idade. – Comum a ambos: Mínimo de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. | Proporcionais ao tempo de contribuição. |
Por Invalidez Permanente | Concessão por invalidez permanente para o trabalho. | Proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, quando serão integrais. |
Compulsória | 70 anos de idade. | Proporcionais ao tempo de contribuição. |
Regras especiais para Professores
- Os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria voluntária são reduzidos em cinco anos para o professor que comprove tempo exclusivo de efetivo exercício em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.
Acumulação de benefícios
- Vedação Principal: É proibido receber simultaneamente proventos de aposentadoria com a remuneração de outro cargo, emprego ou função pública.
- Exceções: A acumulação é permitida nos casos de:
- Cargos acumuláveis previstos na Constituição.
- Cargos eletivos.
- Cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
- Múltiplas Aposentadorias: É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio de previdência, exceto aquelas decorrentes de cargos acumuláveis.
Regras para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
A Emenda também reestruturou o Regime Geral, aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.
Requisitos para Aposentadoria no RGPS
Modalidade de Aposentadoria | Requisitos |
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Por Tempo de Contribuição | – 35 anos de contribuição para homens. – 30 anos de contribuição para mulheres. |
Por Idade | – 65 anos de idade para homens. – 60 anos de idade para mulheres. |
Regras Especiais no RGPS
- Trabalhadores Rurais: O limite de idade para aposentadoria é reduzido em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar.
- Professores: O tempo de contribuição é reduzido em cinco anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de exercício em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.
Valor e teto dos benefícios do RGPS
- Piso do Benefício: Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho pode ter valor mensal inferior ao salário mínimo.
- Teto do Benefício: A Emenda fixou o limite máximo para o valor dos benefícios do RGPS em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), valor a ser reajustado para preservar seu poder de compra.
- Salário-Família e Auxílio-Reclusão: Passaram a ser concedidos apenas aos dependentes dos segurados de baixa renda. A Emenda estabeleceu, provisoriamente, um teto de renda bruta mensal de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para ter direito a esses benefícios.
Regras de Transição (Artigos 8º e 9º)
A Emenda criou regras de transição para quem já estava no sistema. Atenção: essas regras específicas foram posteriormente revogadas, mas foram fundamentais na época.
- Para Servidores Públicos (Art. 8º): Assegurava o direito à aposentadoria voluntária para quem ingressou no serviço público antes da Emenda, desde que cumprisse, entre outros requisitos, uma idade mínima (53 anos para homem, 48 para mulher) e um “pedágio” de 20% sobre o tempo que faltava para se aposentar pelas regras antigas. (Artigo revogado pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003).
- Para o RGPS (Art. 9º): Estabelecia regras semelhantes para os filiados ao RGPS antes da Emenda, com idade mínima de 53 anos para homens e 48 para mulheres, além de um “pedágio” de 20%. (Artigo revogado pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
Outras disposições importantes
- Direito Adquirido: Foi assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, para aqueles que já haviam cumprido todos os requisitos pela legislação vigente até a data de publicação da Emenda.
- Contagem de Tempo Fictício: A lei ficou proibida de estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
- Contagem Recíproca: Ficou assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, com compensação financeira entre os diferentes regimes.
- Previdência Complementar: A Emenda autorizou a União, Estados, DF e Municípios a instituírem um regime de previdência complementar para seus servidores. A filiação a este regime seria opcional para servidores que ingressaram no serviço público antes de sua criação.