Conceitos fundamentais da mediação
A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual um terceiro, imparcial e sem poder de decisão, auxilia as partes a dialogarem e encontrarem uma solução consensual.
Princípios da Mediação A mediação é sempre orientada por um conjunto de princípios fundamentais, conforme a tabela abaixo:
Princípio | Descrição |
---|---|
Imparcialidade do mediador | O mediador não deve favorecer nenhuma das partes. |
Isonomia entre as partes | As partes devem ser tratadas de forma igualitária. |
Oralidade e Informalidade | O procedimento é predominantemente verbal e não segue as formalidades rígidas de um processo judicial. |
Autonomia da vontade | As partes têm liberdade para tomar suas próprias decisões. Ninguém é obrigado a permanecer no procedimento de mediação. |
Busca do consenso | O objetivo é que as partes cheguem a um acordo mutuamente satisfatório. |
Confidencialidade | Todas as informações da mediação são sigilosas. |
Boa-fé | As partes e o mediador devem agir com lealdade e honestidade. |
O Mediador: Quem pode ser e quais seus deveres
Tipo de Mediador | Requisitos | Designação |
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Extrajudicial | Qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para a função. | Escolhido pelas partes. |
Judicial | Pessoa capaz, graduada há pelo menos 2 anos em curso de nível superior reconhecido pelo MEC e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores. | Designado pelo tribunal a partir de um cadastro de mediadores habilitados. |
Deveres e Impedimentos do Mediador:
- Dever de Revelação: O mediador deve informar qualquer fato que possa gerar dúvidas sobre sua imparcialidade.
- Impedimento e Suspeição: Aplicam-se ao mediador as mesmas regras de impedimento e suspeição de um juiz.
- Impedimento Pós-Mediação: Fica impedido, por um ano, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer uma das partes.
- Não pode ser Testemunha ou Árbitro: O mediador não pode atuar como árbitro ou testemunha em processos sobre o conflito em que atuou.
- Equiparação a Servidor Público: Para efeitos penais, o mediador é equiparado a servidor público.
O que pode ser objeto de mediação?
A mediação pode tratar de todo o conflito ou apenas de parte dele e pode versar sobre:
- Direitos disponíveis: Aqueles sobre os quais as partes podem livremente negociar.
- Direitos indisponíveis que admitam transação: Direitos que, embora não possam ser renunciados, permitem acordo. Nesse caso, o consenso das partes deve ser homologado em juízo, com a participação do Ministério Público.
Procedimentos de mediação
Etapas Comuns a Toda Mediação:
- A mediação é considerada instituída na data da primeira reunião.
- O prazo prescricional fica suspenso enquanto durar o procedimento.
- O mediador pode se reunir com as partes em conjunto ou separadamente.
- O procedimento termina com a lavratura de um termo final. Se houver acordo, este termo é um título executivo extrajudicial (ou judicial, se homologado).
Mediação Extrajudicial
É iniciada pela vontade das partes, fora do âmbito de um processo judicial.
Etapa | Descrição |
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Convite | Pode ser feito por qualquer meio de comunicação. Deve informar o escopo da negociação, data e local da primeira reunião. Se não for respondido em 30 dias, é considerado rejeitado. |
Primeira Reunião | Caso o contrato não especifique, a reunião deve ocorrer entre 10 dias úteis e 3 meses do recebimento do convite. A parte que convida deve apresentar uma lista com 5 nomes de mediadores. Se a parte convidada não escolher, considera-se aceito o primeiro nome da lista. |
Assistência de Advogado | As partes podem ser assistidas por advogados ou defensores públicos. Se uma parte comparecer assistida, o mediador suspenderá o procedimento até que todas também estejam. |
Penalidade por Ausência | O não comparecimento da parte convidada à primeira reunião pode acarretar na sua responsabilidade por 50% das custas e honorários de sucumbência caso venha a ser vencedora em futuro processo judicial ou arbitral sobre o mesmo tema. |
Mediação Judicial
Ocorre no curso de um processo judicial.
Etapa | Descrição |
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Designação da Audiência | Ao receber a petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar, o juiz designará uma audiência de mediação. |
Prazo | O procedimento deve ser concluído em até 60 dias, contados da primeira sessão, salvo se as partes acordarem em prorrogar. |
Assistência de Advogado | As partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos. |
Acordo | Havendo acordo, o juiz poderá homologá-lo por sentença e o processo será arquivado. Se o acordo ocorrer antes da citação do réu, não serão devidas custas judiciais finais. |
A Regra da Confidencialidade
A confidencialidade é um pilar da mediação, mas possui exceções importantes.
Abrangência do Sigilo | Exceções ao Sigilo |
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Declarações, sugestões ou propostas feitas por uma parte à outra. | Se as partes decidirem expressamente pela divulgação. |
Reconhecimento de um fato por qualquer das partes durante a mediação. | Quando a lei exigir a divulgação ou for necessária para o cumprimento do acordo. |
Manifestação de aceitação de proposta de acordo. | Informações sobre a ocorrência de crime de ação pública. |
Documento preparado unicamente para os fins da mediação. | Dever de prestar informações à administração tributária após o fim da mediação. |
Atenção: Provas apresentadas em desacordo com a regra de confidencialidade não serão admitidas em processo arbitral ou judicial.
Autocomposição na Administração Pública
A lei também prevê mecanismos para a solução de conflitos envolvendo o poder público.
- Câmaras de Resolução de Conflitos: A União, os Estados, o DF e os Municípios podem criar câmaras para dirimir conflitos entre órgãos públicos e para promover a celebração de termo de ajustamento de conduta.
- Suspensão da Prescrição: A instauração do procedimento administrativo para resolução consensual de conflito suspende a prescrição.
- Transação por Adesão: Em controvérsias que envolvem a administração pública federal, suas autarquias e fundações, pode haver transação por adesão, com base em jurisprudência pacífica dos tribunais superiores ou em parecer do Advogado-Geral da União aprovado pelo Presidente da República. A adesão implica a renúncia ao direito sobre o qual se funda eventual ação judicial.
Disposições finais relevantes
- Mediação Online: A mediação pode ser realizada pela internet ou outro meio de comunicação a distância, com o consentimento das partes.
- Gratuidade: A gratuidade da mediação será assegurada aos necessitados.
- Custos na Mediação Judicial: A remuneração dos mediadores judiciais é fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, observada a gratuidade para os necessitados.
- Mediação Trabalhista: A mediação nas relações de trabalho será regulada por lei própria.