Desvio de Finalidade

Desvio de Finalidade é vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público pratica o ato com objetivo diverso daquele que a lei previu ou que o interesse público exige. Configura modalidade de abuso de poder e acarreta a nulidade do ato.

Abuso de poder

Exercício de uma prerrogativa ou competência por um agente, público ou privado, de forma contrária ao Direito, excedendo os limites objetivos ou subjetivos estabelecidos pela norma para o seu exercício, com ofensa a princípios ou à finalidade do ato.

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Abuso da personalidade jurídica

Utilização da pessoa jurídica com o fim de lesar credores, praticar atos ilícitos ou fraudar a lei, desvirtuando a finalidade do instituto da autonomia patrimonial.

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Abuso

Exercício de um poder, faculdade ou direito de forma excessiva, ilegítima ou contrária à sua finalidade social, econômica, à boa-fé ou aos bons costumes, resultando em um ato ilícito ou viciado.

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LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965

Regula a ação popular.

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Agente Público

Agente Público é toda pessoa física que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública nas entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Trata-se de um conceito amplo que abrange diversas categorias de indivíduos que atuam em nome do Estado.

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