Desvio de Finalidade

Desvio de Finalidade é vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público pratica o ato com objetivo diverso daquele que a lei previu ou que o interesse público exige. Configura modalidade de abuso de poder e acarreta a nulidade do ato.

LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965

Regula a ação popular.

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Agente Público

Agente Público é toda pessoa física que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública nas entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Trata-se de um conceito amplo que abrange diversas categorias de indivíduos que atuam em nome do Estado.

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