Argumento a contrario

Método de interpretação jurídica que parte da premissa de que, ao regular expressamente uma hipótese (A), a norma exclui de sua incidência todas as demais hipóteses não contempladas (não-A). Fundamenta-se na máxima “ubi lex voluit, dixit; ubi noluit, tacuit” (onde a lei quis, dispôs; onde não quis, calou-se).

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