TRF-1 decide sobre incidência de contribuição previdenciária em férias de trabalhadores portuários avulsos

O TRF1, em apelação da União, decidiu sobre a incidência de contribuição previdenciária em férias não gozadas e respectivo terço constitucional de trabalhadores portuários avulsos. A decisão considerou a necessidade de comprovação da impossibilidade do efetivo gozo do benefício por necessidade do serviço, ante a inexistência da presunção de que as férias dos trabalhadores avulsos são continuamente indenizadas.

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