Férias

Direito anual do trabalhador ao descanso remunerado, com adicional constitucional, após doze meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo). Sua concessão é obrigatória pelo empregador nos doze meses subsequentes (período concessivo).

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

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TST rejeita embargos e mantém reflexos de indenização por estabilidade

A 7ª Turma do TST manteve decisão que deferiu reflexos de 13º salário, férias e FGTS sobre indenização substitutiva de estabilidade provisória. A empresa alegou contradição no acórdão, mas o Tribunal esclareceu que os reflexos foram deferidos nos exatos termos postulados na inicial.

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TRF-1 decide sobre incidência de contribuição previdenciária em férias de trabalhadores portuários avulsos

O TRF1, em apelação da União, decidiu sobre a incidência de contribuição previdenciária em férias não gozadas e respectivo terço constitucional de trabalhadores portuários avulsos. A decisão considerou a necessidade de comprovação da impossibilidade do efetivo gozo do benefício por necessidade do serviço, ante a inexistência da presunção de que as férias dos trabalhadores avulsos são continuamente indenizadas.

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