Resolução CNJ nº 125 de 29.11.2010

Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

O Que São Métodos Consensuais de Solução de Conflitos?

São ferramentas que o Poder Judiciário oferece para que as próprias partes envolvidas em um conflito possam encontrar uma solução por meio do diálogo e da negociação, com o auxílio de um terceiro neutro. Os principais métodos são a Conciliação e a Mediação.

Diferenças Fundamentais

CaracterísticaConciliaçãoMediação
Quando é indicada?Para conflitos mais simples e objetivos, nos quais as partes não possuem um relacionamento duradouro. Ex: acidente de trânsito, dívida, problema com um produto.Para conflitos mais complexos, nos quais as partes possuem um vínculo anterior que precisa ser preservado ou reestabelecido. Ex: questões de família, disputas entre sócios, conflitos de vizinhança.
Papel do Terceiro (Conciliador)Atua de forma ativa, pode sugerir e propor soluções para o conflito, buscando um acordo que seja bom para ambos.Atua como um facilitador do diálogo, ajudando as partes a se comunicarem melhor para que elas mesmas encontrem e construam a solução. O mediador não propõe acordos.
Foco PrincipalO acordo para resolver o problema pontual.A reestruturação da relação entre as partes e a busca pela raiz do conflito, sendo o acordo uma consequência.

A Estrutura por Trás do Sistema

Para que a conciliação e a mediação funcionem em todo o país, o CNJ organizou uma estrutura com diferentes níveis de responsabilidade.

EntidadeNívelPrincipal Função
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)NacionalCriar e coordenar a Política Nacional, estabelecendo as regras e diretrizes gerais para todos os tribunais do país.
Núcleos Permanentes (NUPEMEC)Estadual / RegionalDesenvolver a política no âmbito de cada estado ou região. São responsáveis por instalar os CEJUSCs e organizar a capacitação e o cadastro de mediadores e conciliadores.
Centros Judiciários (CEJUSCs)Local (Cidades/Foros)É a unidade do Judiciário onde o cidadão é atendido. É nos CEJUSCs que acontecem as sessões de conciliação e mediação, tanto antes de um processo existir (pré-processual) quanto durante um processo em andamento.

Passo a Passo: Como Usar o Serviço?

O caminho para resolver um conflito de forma consensual é simples e acessível.

Passo 1: Como Solicitar

  • Antes de entrar na Justiça (Setor Pré-Processual): Se você tem um conflito e quer tentar um acordo antes de abrir um processo, pode procurar diretamente o CEJUSC mais próximo. Você apresentará o caso, e a outra parte será convidada para uma sessão de conciliação ou mediação.
  • Durante um processo judicial (Setor Processual): Se você já tem uma ação na Justiça, o próprio juiz pode encaminhar o caso para uma sessão no CEJUSC. As partes ou seus advogados também podem solicitar ao juiz a realização da audiência de conciliação ou mediação a qualquer momento.

Passo 2: A Sessão de Conciliação ou Mediação

No dia e hora marcados, as partes se encontram no CEJUSC (ou em sala virtual) com o conciliador ou mediador.

  1. Abertura: O conciliador/mediador se apresenta, explica como a sessão funcionará, quais são as regras (como o sigilo) e qual é o seu papel.
  2. Diálogo: As partes são convidadas a expor o conflito e seus pontos de vista. O mediador/conciliador organiza a conversa para que um possa ouvir o outro de forma respeitosa.
  3. Negociação: As partes, com o auxílio do facilitador, exploram as opções e buscam construir uma solução que atenda aos interesses de todos.

Passo 3: O Resultado

  • Com Acordo: Se as partes chegam a uma solução, é redigido um termo de acordo. Esse documento, após ser homologado pelo juiz, tem a validade de uma sentença judicial, ou seja, é um título com força de lei e deve ser cumprido.
  • Sem Acordo: Se não for possível chegar a um consenso, nada do que foi dito na sessão pode ser usado no processo. O caso (se já existir) volta para o juiz para o andamento normal, ou a parte interessada pode, se quiser, iniciar o processo judicial.

Seus Direitos e Princípios Fundamentais

Todo o procedimento é guiado por regras que garantem a segurança e a justiça do processo, conforme o Código de Ética.

  • Confidencialidade: Tudo o que é dito ou apresentado na sessão é sigiloso e não pode ser revelado a terceiros nem usado como prova em um futuro processo, salvo raras exceções legais.
  • Decisão Informada: As partes devem ser plenamente informadas sobre como o procedimento funciona e sobre seus direitos, para que possam tomar decisões conscientes.
  • Autonomia da Vontade: A participação é voluntária. Ninguém é obrigado a participar ou a aceitar um acordo. As partes são livres para decidir e podem encerrar a sessão a qualquer momento.
  • Imparcialidade: O conciliador e o mediador atuam de forma neutra, sem favorecer nenhuma das partes. Eles não julgam e não tomam partido.
  • Qualificação: Os conciliadores e mediadores são pessoas capacitadas por cursos específicos definidos pelo CNJ, com aulas teóricas e estágio supervisionado, garantindo a qualidade do serviço.
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