O Que São Métodos Consensuais de Solução de Conflitos?
São ferramentas que o Poder Judiciário oferece para que as próprias partes envolvidas em um conflito possam encontrar uma solução por meio do diálogo e da negociação, com o auxílio de um terceiro neutro. Os principais métodos são a Conciliação e a Mediação.
Diferenças Fundamentais
Característica | Conciliação | Mediação |
Quando é indicada? | Para conflitos mais simples e objetivos, nos quais as partes não possuem um relacionamento duradouro. Ex: acidente de trânsito, dívida, problema com um produto. | Para conflitos mais complexos, nos quais as partes possuem um vínculo anterior que precisa ser preservado ou reestabelecido. Ex: questões de família, disputas entre sócios, conflitos de vizinhança. |
Papel do Terceiro (Conciliador) | Atua de forma ativa, pode sugerir e propor soluções para o conflito, buscando um acordo que seja bom para ambos. | Atua como um facilitador do diálogo, ajudando as partes a se comunicarem melhor para que elas mesmas encontrem e construam a solução. O mediador não propõe acordos. |
Foco Principal | O acordo para resolver o problema pontual. | A reestruturação da relação entre as partes e a busca pela raiz do conflito, sendo o acordo uma consequência. |
A Estrutura por Trás do Sistema
Para que a conciliação e a mediação funcionem em todo o país, o CNJ organizou uma estrutura com diferentes níveis de responsabilidade.
Entidade | Nível | Principal Função |
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) | Nacional | Criar e coordenar a Política Nacional, estabelecendo as regras e diretrizes gerais para todos os tribunais do país. |
Núcleos Permanentes (NUPEMEC) | Estadual / Regional | Desenvolver a política no âmbito de cada estado ou região. São responsáveis por instalar os CEJUSCs e organizar a capacitação e o cadastro de mediadores e conciliadores. |
Centros Judiciários (CEJUSCs) | Local (Cidades/Foros) | É a unidade do Judiciário onde o cidadão é atendido. É nos CEJUSCs que acontecem as sessões de conciliação e mediação, tanto antes de um processo existir (pré-processual) quanto durante um processo em andamento. |
Passo a Passo: Como Usar o Serviço?
O caminho para resolver um conflito de forma consensual é simples e acessível.
Passo 1: Como Solicitar
- Antes de entrar na Justiça (Setor Pré-Processual): Se você tem um conflito e quer tentar um acordo antes de abrir um processo, pode procurar diretamente o CEJUSC mais próximo. Você apresentará o caso, e a outra parte será convidada para uma sessão de conciliação ou mediação.
- Durante um processo judicial (Setor Processual): Se você já tem uma ação na Justiça, o próprio juiz pode encaminhar o caso para uma sessão no CEJUSC. As partes ou seus advogados também podem solicitar ao juiz a realização da audiência de conciliação ou mediação a qualquer momento.
Passo 2: A Sessão de Conciliação ou Mediação
No dia e hora marcados, as partes se encontram no CEJUSC (ou em sala virtual) com o conciliador ou mediador.
- Abertura: O conciliador/mediador se apresenta, explica como a sessão funcionará, quais são as regras (como o sigilo) e qual é o seu papel.
- Diálogo: As partes são convidadas a expor o conflito e seus pontos de vista. O mediador/conciliador organiza a conversa para que um possa ouvir o outro de forma respeitosa.
- Negociação: As partes, com o auxílio do facilitador, exploram as opções e buscam construir uma solução que atenda aos interesses de todos.
Passo 3: O Resultado
- Com Acordo: Se as partes chegam a uma solução, é redigido um termo de acordo. Esse documento, após ser homologado pelo juiz, tem a validade de uma sentença judicial, ou seja, é um título com força de lei e deve ser cumprido.
- Sem Acordo: Se não for possível chegar a um consenso, nada do que foi dito na sessão pode ser usado no processo. O caso (se já existir) volta para o juiz para o andamento normal, ou a parte interessada pode, se quiser, iniciar o processo judicial.
Seus Direitos e Princípios Fundamentais
Todo o procedimento é guiado por regras que garantem a segurança e a justiça do processo, conforme o Código de Ética.
- Confidencialidade: Tudo o que é dito ou apresentado na sessão é sigiloso e não pode ser revelado a terceiros nem usado como prova em um futuro processo, salvo raras exceções legais.
- Decisão Informada: As partes devem ser plenamente informadas sobre como o procedimento funciona e sobre seus direitos, para que possam tomar decisões conscientes.
- Autonomia da Vontade: A participação é voluntária. Ninguém é obrigado a participar ou a aceitar um acordo. As partes são livres para decidir e podem encerrar a sessão a qualquer momento.
- Imparcialidade: O conciliador e o mediador atuam de forma neutra, sem favorecer nenhuma das partes. Eles não julgam e não tomam partido.
- Qualificação: Os conciliadores e mediadores são pessoas capacitadas por cursos específicos definidos pelo CNJ, com aulas teóricas e estágio supervisionado, garantindo a qualidade do serviço.