Resolução SP/SF nº 20 de 14.10.2004

Disciplina os procedimentos a serem adotados em relação a denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal.

Etapa 1: Recebimento e Registro da Denúncia

Qualquer denúncia, notícia ou comunicação sobre suposta irregularidade fiscal praticada por um contribuinte estadual é formalizada e direcionada para a análise inicial.

  1. Registro: O funcionário que recebe a denúncia deve preencher o formulário eletrônico “Auto de Notícia de Interesse Fiscal – ANIF”.
  2. Identificação: Se a denúncia for feita pessoalmente, o funcionário colherá a assinatura do denunciante em uma cópia impressa do ANIF.
  3. Encaminhamento: Um expediente, contendo o ANIF e os documentos disponíveis, é formado e encaminhado à Delegacia Regional Tributária (DRT) da área de vinculação do contribuinte denunciado.

Etapa 2: Análise e Triagem pelo Delegado Regional Tributário (DRT)

O Delegado Regional Tributário (DRT) avalia a denúncia e pode determinar seu arquivamento imediato, com base em critérios específicos, principalmente nos casos de denúncias anônimas ou de baixo impacto.

Tabela 1: Critérios para Arquivamento de Denúncia Anônima (ou equiparada)

O DRT não autorizará a execução de procedimentos fiscais baseados exclusivamente em denúncia anônima (ou que se equipare a ela) quando esta apresentar um dos seguintes vícios:

Motivo do ArquivamentoDescrição
Falta de IdentificaçãoNão é possível identificar com absoluta segurança o contribuinte supostamente infrator.
Denúncia VagaA informação é genérica ou vaga em relação à infração que teria sido cometida.
Falta de ProvasA denúncia não está acompanhada de indícios ou comprovação da prática da infração ou de sua autoria.
Objetivo DiversoA denúncia aparenta ter um objetivo diferente do enunciado, como vingança pessoal ou tentativa de prejudicar um concorrente.
Valor ReduzidoA operação denunciada tem valor monetário indefinido ou resulta em supressão de imposto estimado em valor inferior a 100 UFESPs.

As denúncias que se enquadram nestes critérios serão arquivadas por despacho fundamentado do Delegado.

Tabela 2: Arquivamento por Análise de Custo-Benefício

O DRT também não determinará a execução imediata de um procedimento fiscal quando os custos da ação superarem a expectativa de recuperação do imposto.

CondiçãoProcedimento
Custo vs. BenefícioOs custos de acionamento fiscal superam o valor do crédito tributário que se presume constituir com base na denúncia.
Cálculo de CustoO custo é estimado considerando 1/20 da remuneração bruta de dois Agentes Fiscais de Rendas (nível I), multiplicado pelo número de dias previstos para o trabalho.
Destino da DenúnciaA denúncia é mantida em um arquivo próprio e servirá como subsídio para um eventual acionamento futuro.

Etapa 3: Encaminhamento para Apuração Fiscal

As denúncias que não forem arquivadas nas etapas anteriores são encaminhadas para apuração, seguindo as diretrizes e o planejamento da administração tributária.

  • Planejamento: A Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT) determina o percentual de agentes fiscais que serão alocados para apurar as denúncias recebidas.
  • Fila de Espera: Denúncias que não podem ser apuradas imediatamente são mantidas em arquivo na DRT, servindo como subsídio para ações fiscais futuras.

Etapa 4: Conclusão e Comunicação

  • Comunicação Externa: Se a denúncia veio de outro órgão oficial, será expedido um ofício com uma notícia sintética sobre a procedência ou o arquivamento da informação, respeitando o sigilo fiscal.
  • Resultado da Apuração: Ao final da verificação, o resultado é registrado no ANIF, podendo ser:
    • Denúncia Confirmada: Com a lavratura do respectivo Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).
    • Denúncia Não Confirmada: Com o registro das razões da não confirmação.
    • Denúncia Não Apurada: Com a justificativa pela não apuração.
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