Etapa 1: Recebimento e Registro da Denúncia
Qualquer denúncia, notícia ou comunicação sobre suposta irregularidade fiscal praticada por um contribuinte estadual é formalizada e direcionada para a análise inicial.
- Registro: O funcionário que recebe a denúncia deve preencher o formulário eletrônico “Auto de Notícia de Interesse Fiscal – ANIF”.
- Identificação: Se a denúncia for feita pessoalmente, o funcionário colherá a assinatura do denunciante em uma cópia impressa do ANIF.
- Encaminhamento: Um expediente, contendo o ANIF e os documentos disponíveis, é formado e encaminhado à Delegacia Regional Tributária (DRT) da área de vinculação do contribuinte denunciado.
Etapa 2: Análise e Triagem pelo Delegado Regional Tributário (DRT)
O Delegado Regional Tributário (DRT) avalia a denúncia e pode determinar seu arquivamento imediato, com base em critérios específicos, principalmente nos casos de denúncias anônimas ou de baixo impacto.
Tabela 1: Critérios para Arquivamento de Denúncia Anônima (ou equiparada)
O DRT não autorizará a execução de procedimentos fiscais baseados exclusivamente em denúncia anônima (ou que se equipare a ela) quando esta apresentar um dos seguintes vícios:
Motivo do Arquivamento | Descrição |
Falta de Identificação | Não é possível identificar com absoluta segurança o contribuinte supostamente infrator. |
Denúncia Vaga | A informação é genérica ou vaga em relação à infração que teria sido cometida. |
Falta de Provas | A denúncia não está acompanhada de indícios ou comprovação da prática da infração ou de sua autoria. |
Objetivo Diverso | A denúncia aparenta ter um objetivo diferente do enunciado, como vingança pessoal ou tentativa de prejudicar um concorrente. |
Valor Reduzido | A operação denunciada tem valor monetário indefinido ou resulta em supressão de imposto estimado em valor inferior a 100 UFESPs. |
As denúncias que se enquadram nestes critérios serão arquivadas por despacho fundamentado do Delegado.
Tabela 2: Arquivamento por Análise de Custo-Benefício
O DRT também não determinará a execução imediata de um procedimento fiscal quando os custos da ação superarem a expectativa de recuperação do imposto.
Condição | Procedimento |
Custo vs. Benefício | Os custos de acionamento fiscal superam o valor do crédito tributário que se presume constituir com base na denúncia. |
Cálculo de Custo | O custo é estimado considerando 1/20 da remuneração bruta de dois Agentes Fiscais de Rendas (nível I), multiplicado pelo número de dias previstos para o trabalho. |
Destino da Denúncia | A denúncia é mantida em um arquivo próprio e servirá como subsídio para um eventual acionamento futuro. |
Etapa 3: Encaminhamento para Apuração Fiscal
As denúncias que não forem arquivadas nas etapas anteriores são encaminhadas para apuração, seguindo as diretrizes e o planejamento da administração tributária.
- Planejamento: A Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT) determina o percentual de agentes fiscais que serão alocados para apurar as denúncias recebidas.
- Fila de Espera: Denúncias que não podem ser apuradas imediatamente são mantidas em arquivo na DRT, servindo como subsídio para ações fiscais futuras.
Etapa 4: Conclusão e Comunicação
- Comunicação Externa: Se a denúncia veio de outro órgão oficial, será expedido um ofício com uma notícia sintética sobre a procedência ou o arquivamento da informação, respeitando o sigilo fiscal.
- Resultado da Apuração: Ao final da verificação, o resultado é registrado no ANIF, podendo ser:
- Denúncia Confirmada: Com a lavratura do respectivo Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).
- Denúncia Não Confirmada: Com o registro das razões da não confirmação.
- Denúncia Não Apurada: Com a justificativa pela não apuração.