Em suma, se você não é sindicalizado (filiado, sócio) ao sindicato da sua categoria, a contribuição confederativa não pode ser cobrada de você.
Tipos de Contribuição: Entenda a Diferença
É fundamental não confundir as diferentes contribuições existentes. A tabela abaixo resume as principais características de cada uma, conforme o documento de referência.
Tipo de Contribuição | Quem Deve Pagar? | Como é Instituída? | Base Legal |
Contribuição Confederativa | Apenas os trabalhadores filiados (sindicalizados) ao sindicato. | Aprovada em Assembleia Geral do Sindicato. | Art. 8º, IV, da Constituição Federal. |
Contribuição Sindical | Tem caráter compulsório e tributário para todos os integrantes da categoria, filiados ou não. | Instituída por lei. | Art. 149 da Constituição Federal. |
Contribuição Assistencial | É uma situação específica, não abarcada diretamente pela Súmula Vinculante 40. | Prevista no art. 513 da CLT. | Art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho. |
Direitos do Trabalhador Não Sindicalizado
- Não Obrigatoriedade: Nenhuma contribuição pode ser imposta de forma compulsória a empregados não sindicalizados por meio de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Essa regra foi reforçada pela Tese de Repercussão Geral (Tema 935) do STF.
- A Contribuição Confederativa é Voluntária: A cobrança desta contribuição está diretamente ligada ao seu direito de escolher se associar ou não a um sindicato. Se você não é filiado, a cobrança é indevida.
- Firmeza da Decisão: A jurisprudência do STF é firme e reiterada nesse sentido, o que deu origem à Súmula Vinculante 40. Tentativas de cancelar a súmula não tiveram sucesso, pois a matéria já está devidamente sedimentada na Corte.
Resumo Prático
Se você é… | Pode ser cobrado pela Contribuição Confederativa? |
Trabalhador FILIADO ao Sindicato | SIM. A cobrança é exigível. |
Trabalhador NÃO FILIADO ao Sindicato | NÃO. A cobrança é inexigível e inconstitucional. |