Apenas o Congresso Nacional pode, por meio de lei federal, fazer duas coisas:
- Definir o que é um crime de responsabilidade.
- Estabelecer como será o processo e o julgamento para esses crimes.
Nenhum Estado, o Distrito Federal ou Município pode criar suas próprias leis sobre o tema.
Tabela de Competências: Quem faz o quê?
Entidade | O que PODE fazer (Competência) | O que NÃO PODE fazer (Inconstitucional) |
União (Congresso Nacional) | Definir os crimes de responsabilidade em lei nacional especial. | – |
Estabelecer as regras do processo e do julgamento para agentes federais, estaduais e municipais. | – | |
Estados e Distrito Federal | – | Definir crimes de responsabilidade em suas Constituições ou leis. |
– | Criar regras próprias de processo e julgamento que divirjam da lei federal (Lei nº 1.079/1950). | |
– | Ampliar o rol de autoridades que podem ser julgadas por crime de responsabilidade. | |
– | Condicionar a instauração de ação penal por crime comum contra o Governador à autorização da Assembleia Legislativa. | |
Municípios | – | Usar a Lei Orgânica ou o Regimento Interno da Câmara para criar regras de processo e julgamento de prefeitos. |
– | Definir em lei municipal o que seriam infrações político-administrativas ou crimes de responsabilidade. |
Guia de Procedimentos por Agente Político
Agente Político | Norma Federal a ser OBRIGATORIAMENTE seguida | Regras e Proibições Importantes |
Presidente da República e Ministros de Estado | Lei nº 1.079/1950 e Constituição Federal. | O Regimento Interno da Câmara ou do Senado pode ser aplicado de forma subsidiária, desde que não crie novas regras e não contradiga a lei federal e a Constituição. |
Governador | Lei nº 1.079/1950 e Constituição Federal. | O julgamento deve ser feito por um tribunal especial, composto por 5 deputados e 5 desembargadores, e não apenas pela Assembleia Legislativa. |
Prefeito | Decreto-Lei nº 201/1967. | O processo na Câmara de Vereadores deve seguir o rito do DL 201/67. É proibido o afastamento provisório do prefeito durante o processo, pois não há previsão nesta norma federal. O prazo do processo é de 90 dias, devendo ser arquivado após esse período. |
Erros Comuns: Atos que violam a Súmula Vinculante 46
A seguir, uma lista de ações já consideradas ilegais pelo STF com base na Súmula:
- Usar a Norma Errada: Iniciar e conduzir um processo de cassação de prefeito com base na Lei Orgânica Municipal ou no Regimento Interno da Câmara em vez de usar o Decreto-Lei 201/1967.
- Afastamento Liminar de Prefeito: Decretar o afastamento provisório do prefeito durante a tramitação do processo de cassação. Esta medida não está prevista na lei federal aplicável (DL 201/1967) e, portanto, não pode ser criada por norma local.
- Votação Secreta: Realizar a deliberação sobre a cassação de mandato de prefeito por meio de votação secreta, quando a lei federal não prevê.
- Procedimentos Sigilosos: Determinar a oitiva de testemunhas em regime de sigilo, com base no Regimento Interno da Câmara, pois tal procedimento não é previsto no Decreto-Lei 201/1967.
- Supressão do Contraditório: Afastar o prefeito ou reduzir seu subsídio sem oportunizar a defesa prévia, conforme estabelecido no rito federal.
Como Agir em Caso de Descumprimento
Se um Estado ou Município descumprir a Súmula Vinculante 46, editando normas próprias ou aplicando procedimentos em desacordo com a lei federal, o ato pode ser questionado.
- Instrumento: O meio processual adequado para levar o caso ao STF é a Reclamação (Rcl).
- Objetivo: O objetivo da Reclamação é cassar (anular) a decisão ou o ato administrativo que violou a súmula, determinando que outro seja proferido seguindo a norma federal correta.