Súmula Vinculante 46

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

Apenas o Congresso Nacional pode, por meio de lei federal, fazer duas coisas:

  • Definir o que é um crime de responsabilidade.
  • Estabelecer como será o processo e o julgamento para esses crimes.

Nenhum Estado, o Distrito Federal ou Município pode criar suas próprias leis sobre o tema.

Tabela de Competências: Quem faz o quê?

EntidadeO que PODE fazer (Competência)O que NÃO PODE fazer (Inconstitucional)
União (Congresso Nacional)Definir os crimes de responsabilidade em lei nacional especial.
Estabelecer as regras do processo e do julgamento para agentes federais, estaduais e municipais.
Estados e Distrito FederalDefinir crimes de responsabilidade em suas Constituições ou leis.
Criar regras próprias de processo e julgamento que divirjam da lei federal (Lei nº 1.079/1950).
Ampliar o rol de autoridades que podem ser julgadas por crime de responsabilidade.
Condicionar a instauração de ação penal por crime comum contra o Governador à autorização da Assembleia Legislativa.
MunicípiosUsar a Lei Orgânica ou o Regimento Interno da Câmara para criar regras de processo e julgamento de prefeitos.
Definir em lei municipal o que seriam infrações político-administrativas ou crimes de responsabilidade.

Guia de Procedimentos por Agente Político

Agente PolíticoNorma Federal a ser OBRIGATORIAMENTE seguidaRegras e Proibições Importantes
Presidente da República e Ministros de EstadoLei nº 1.079/1950 e Constituição Federal.O Regimento Interno da Câmara ou do Senado pode ser aplicado de forma subsidiária, desde que não crie novas regras e não contradiga a lei federal e a Constituição.
GovernadorLei nº 1.079/1950 e Constituição Federal.O julgamento deve ser feito por um tribunal especial, composto por 5 deputados e 5 desembargadores, e não apenas pela Assembleia Legislativa.
PrefeitoDecreto-Lei nº 201/1967.O processo na Câmara de Vereadores deve seguir o rito do DL 201/67. É proibido o afastamento provisório do prefeito durante o processo, pois não há previsão nesta norma federal. O prazo do processo é de 90 dias, devendo ser arquivado após esse período.

Erros Comuns: Atos que violam a Súmula Vinculante 46

A seguir, uma lista de ações já consideradas ilegais pelo STF com base na Súmula:

  • Usar a Norma Errada: Iniciar e conduzir um processo de cassação de prefeito com base na Lei Orgânica Municipal ou no Regimento Interno da Câmara em vez de usar o Decreto-Lei 201/1967.
  • Afastamento Liminar de Prefeito: Decretar o afastamento provisório do prefeito durante a tramitação do processo de cassação. Esta medida não está prevista na lei federal aplicável (DL 201/1967) e, portanto, não pode ser criada por norma local.
  • Votação Secreta: Realizar a deliberação sobre a cassação de mandato de prefeito por meio de votação secreta, quando a lei federal não prevê.
  • Procedimentos Sigilosos: Determinar a oitiva de testemunhas em regime de sigilo, com base no Regimento Interno da Câmara, pois tal procedimento não é previsto no Decreto-Lei 201/1967.
  • Supressão do Contraditório: Afastar o prefeito ou reduzir seu subsídio sem oportunizar a defesa prévia, conforme estabelecido no rito federal.

Como Agir em Caso de Descumprimento

Se um Estado ou Município descumprir a Súmula Vinculante 46, editando normas próprias ou aplicando procedimentos em desacordo com a lei federal, o ato pode ser questionado.

  • Instrumento: O meio processual adequado para levar o caso ao STF é a Reclamação (Rcl).
  • Objetivo: O objetivo da Reclamação é cassar (anular) a decisão ou o ato administrativo que violou a súmula, determinando que outro seja proferido seguindo a norma federal correta.
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