A decisão do STF baseia-se na ideia de que a imunidade tributária, prevista no artigo 150, VI, d, da Constituição Federal, visa proteger o conteúdo da obra (o corpus misticum) e a liberdade de expressão, e não o meio físico em que ela é apresentada (o corpus mechanicum). Portanto, a proteção que existia para o livro de papel foi estendida ao formato digital.
Aplicação da Imunidade Tributária
A tabela abaixo resume a aplicação da imunidade a diferentes produtos, com base no entendimento firmado pelo STF.
Produto | Coberto pela Imunidade de Impostos? | Justificativa e Observações (conforme a decisão do STF) |
Livro Eletrônico (e-book) | Sim | A imunidade alcança o livro digital, pois o conteúdo é o elemento essencial, não o suporte físico. A proteção se aplica tanto à importação quanto à comercialização no mercado interno. |
Leitores de Livros Eletrônicos (e-readers) | Sim | A imunidade se estende aos suportes “exclusivamente utilizados para fixá-los”. São aparelhos confeccionados com o propósito principal de servir como suporte para a leitura. |
Funcionalidades Acessórias em E-readers | Sim | Ferramentas que auxiliam a leitura, como dicionários, marcadores, busca e ajuste de fonte, não descaracterizam o aparelho como um leitor exclusivo e, portanto, não afastam a imunidade. |
Tablets | Não | São considerados aparelhos multifuncionais que “vão muito além de meros equipamentos utilizados para a leitura de livros digitais”, não sendo exclusivamente dedicados a esse fim. |
Smartphones | Não | Enquadram-se na categoria de aparelhos multifuncionais e não são suportes exclusivos para a leitura de e-books. |
Laptops e Computadores | Não | Pelo mesmo motivo dos tablets e smartphones, são equipamentos multifuncionais e não se beneficiam da imunidade. |
Pontos-Chave para Entendimento
- Finalidade Exclusiva é Decisiva: Para dispositivos (hardware), o critério central é sua finalidade. A imunidade só alcança aparelhos desenvolvidos exclusivamente ou primariamente para a leitura de livros digitais, os e-readers.
- Multifuncionalidade Exclui o Benefício: Se o aparelho tem múltiplas funções que superam a de um simples leitor de livros (como navegar na internet de forma ampla, usar aplicativos variados, fazer chamadas etc.), ele não tem direito à imunidade.
- Abrangência da Imunidade: A Súmula Vinculante 57 se aplica a impostos sobre a importação e a comercialização (circulação de mercadorias) de e-books e e-readers no mercado brasileiro.