A Súmula Vinculante 7 é um enunciado do STF que pacificou o entendimento sobre a aplicação do antigo parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal. Este parágrafo, que foi revogado pela Emenda Constitucional 40/2003, previa um limite para as taxas de juros reais de 12% ao ano.
O ponto central da súmula é que essa norma constitucional não era autoaplicável, ou seja, sua validade e eficácia dependiam da criação de uma lei complementar para regulamentá-la, o que nunca ocorreu.
Tabela de aplicação prática
A aplicabilidade da limitação de juros de 12% ao ano varia fundamentalmente com base na data de celebração do contrato, em virtude da Emenda Constitucional (EC) 40/2003.
Cenário do Contrato | Limite de Juros de 12% a.a. Era Aplicável? | Fundamento da Decisão (Segundo o STF) |
Contratos celebrados ANTES da EC 40/2003 | Não | A norma que previa o limite não era autoaplicável e sua aplicação estava condicionada à edição de uma lei complementar (que nunca existiu). Assim, mesmo antes da revogação, o limite de 12% não podia ser exigido com base apenas no texto constitucional. Esta é a tese principal da Súmula Vinculante 7. |
Contratos celebrados APÓS a EC 40/2003 | Não | O parágrafo da Constituição que previa o limite de 12% foi expressamente revogado pela Emenda Constitucional 40/2003. Portanto, a controvérsia sobre a limitação de juros com base neste dispositivo perdeu seu fundamento constitucional. Discussões sobre juros em contratos posteriores são de natureza infraconstitucional (analisadas sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, Medidas Provisórias, etc.). |
Como a Súmula é utilizada nos Tribunais?
Para definir a natureza da discussão: Em ações sobre juros abusivos, o Judiciário invoca a Súmula para afirmar que a discussão não é constitucional, mas sim infraconstitucional, baseada em normas como o Código de Defesa do Consumidor e a MP 2.170-36/2001.
Para reformar decisões: Recursos são providos no STF para reformar decisões de instâncias inferiores que consideraram o limite de 12% autoaplicável, aplicando diretamente a Súmula Vinculante 7.
Para negar recursos: A Súmula fundamenta a negativa de seguimento a recursos que insistem na aplicação do antigo texto constitucional, por ser uma questão com jurisprudência dominante e vinculante.