Súmula Vinculante 6

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

A súmula estabelece de forma clara e direta que: “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”. Em termos práticos, isso significa que é permitido por lei que o valor pago (soldo) aos jovens que prestam o serviço militar obrigatório seja menor que o salário mínimo vigente no país.

Fundamentos da Decisão

O STF baseou sua decisão em uma série de argumentos que diferenciam o serviço militar de uma relação de trabalho comum. Os principais pontos foram consolidados a partir do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 570.177.

Argumento CentralDetalhamento
Garantia ConstitucionalA Constituição Federal de 1988 não incluiu os militares na garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, ao contrário do que fez com outras categorias de trabalhadores.
Regime Jurídico DiferenteO regime ao qual os militares estão submetidos não se confunde com o dos servidores civis, possuindo direitos, prerrogativas e impedimentos próprios.
Natureza do ServiçoO serviço militar obrigatório não é um emprego, mas sim um múnus público, ou seja, um dever cívico relacionado à defesa da soberania da pátria.
Obrigação do EstadoEm relação aos conscritos (quem presta o serviço obrigatório), o dever do Estado é limitado a fornecer as condições materiais para a prestação adequada do serviço militar, como alojamento, alimentação e uniformes.

Histórico e Referências Chave

A decisão foi fruto de um processo específico que teve sua importância reconhecida pelo STF, conhecido como “repercussão geral”.

EventoDetalhes
Processo de ReferênciaRecurso Extraordinário (RE) 570.177, que discutiu a constitucionalidade do tema.
Reconhecimento da RelevânciaO Plenário do STF reconheceu a existência de repercussão geral, o que significa que o tema era importante para toda a sociedade.
Julgamento de MéritoEm 30 de abril de 2008, o Plenário do STF julgou o RE 570.177 e considerou constitucional o pagamento de soldo inferior ao salário mínimo para os recrutas.
Aprovação da SúmulaEm 7 de maio de 2008, com base na decisão anterior, o Plenário aprovou a Súmula Vinculante 6.
Tese de Repercussão GeralA decisão gerou o Tema 15: “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”.

Consequências Práticas

  • Força Obrigatória: Por ser “vinculante”, a Súmula 6 deve ser obrigatoriamente seguida por todos os outros órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública (federal, estadual e municipal).
  • Consolidação do Entendimento: Recursos que tentaram contestar esse entendimento após a súmula foram negados, pois o STF já havia firmado sua posição sobre o assunto. O acórdão que estava de acordo com essa orientação foi mantido.
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