- Conceito
- Espécie normativa infraconstitucional que possui um campo material taxativo (matérias reservadas pela Constituição Federal) e um quórum de aprovação qualificado, diferenciando-se da lei ordinária. (CF, art. 59, parágrafo único, e art. 69).
- Embora hierarquicamente posicionada abaixo da Constituição, a Lei Complementar (LC) não possui hierarquia superior à Lei Ordinária (LO) em termos gerais. A diferença reside na matéria que podem tratar e no quórum de aprovação.
- Diferenças Fundamentais com a Lei Ordinária
- Critério Formal (Quórum de Aprovação)
- Lei Complementar: Exige aprovação por maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). (CF, art. 69).
- Maioria Absoluta: Corresponde ao primeiro número inteiro superior à metade do total de membros da Casa (independentemente de estarem presentes na sessão).
- Na Câmara dos Deputados (513 membros): 257 votos favoráveis.
- No Senado Federal (81 membros): 41 votos favoráveis.
- Maioria Absoluta: Corresponde ao primeiro número inteiro superior à metade do total de membros da Casa (independentemente de estarem presentes na sessão).
- Lei Ordinária: Exige aprovação por maioria simples (ou relativa) dos membros presentes na sessão de votação, desde que haja quórum mínimo para deliberação (maioria absoluta dos membros da Casa). (CF, art. 47).
- Lei Complementar: Exige aprovação por maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). (CF, art. 69).
- Critério Material (Matéria Reservada)
- Lei Complementar: Só pode ser utilizada para regulamentar assuntos específicos expressamente determinados pela Constituição Federal. (Critério de taxatividade).
- Lei Ordinária: Possui um campo material residual, ou seja, pode tratar de todas as matérias que não são reservadas à Lei Complementar, à Emenda Constitucional, a Decretos Legislativos ou a Resoluções. (Princípio da legalidade genérica).
- Critério Formal (Quórum de Aprovação)
- Tramitação no Processo Legislativo
- O processo legislativo da Lei Complementar é semelhante ao da Lei Ordinária, mas com a exigência do quórum qualificado.
- Iniciativa: Pode ser do Presidente da República, de Deputados, Senadores, Comissões, ou até mesmo por iniciativa popular (CF, art. 61).
- Discussão e Votação: O Projeto de Lei Complementar (PLC) passa por discussão e votação nas comissões e no Plenário de ambas as Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
- Sanção ou Veto Presidencial: Diferentemente das Emendas Constitucionais, as Leis Complementares aprovadas pelo Congresso Nacional são enviadas ao Presidente da República para sanção ou veto. (CF, art. 66).
- Matérias de Lei Complementar (Exemplos na CF/88)
- A Constituição Federal expressamente indica as matérias que devem ser regulamentadas por Lei Complementar. Alguns exemplos incluem:
- Normas gerais de Direito Tributário: Conflitos de competência, limitações ao poder de tributar, normas gerais sobre legislação tributária (CF, art. 146). (Ex.: Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/66, recepcionado como LC).
- Criação de novos impostos: Imposto sobre Grandes Fortunas (CF, art. 153, VII) e impostos residuais (CF, art. 154, I).
- Empréstimos compulsórios (CF, art. 148).
- Normas gerais sobre finanças públicas (CF, art. 163). (Ex.: Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/2000).
- Organização do Ministério Público da União e dos Estados (CF, art. 128, § 5º).
- Organização e competência da Defensoria Pública (CF, art. 134, § 1º).
- Organização, preparo e emprego das Forças Armadas (CF, art. 142, § 1º).
- Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios (CF, art. 18, § 4º).
- Criação de Territórios Federais e sua transformação em Estados (CF, art. 18, § 2º).
- Normas gerais sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis (CF, art. 59, parágrafo único). (Ex.: LC nº 95/98).
- Criação de tribunais, organização e competência dos tribunais eleitorais (CF, art. 121).
- Sistema Financeiro Nacional (CF, art. 192).
- Seguridade Social (CF, art. 195, § 5º).
- A Constituição Federal expressamente indica as matérias que devem ser regulamentadas por Lei Complementar. Alguns exemplos incluem:
- Hierarquia e Vício de Inconstitucionalidade
- Uma Lei Complementar que trata de matéria não reservada à LC pela Constituição, mas sim à Lei Ordinária, é considerada uma Lei Ordinária formalmente. Ela não se torna inconstitucional por isso, apenas sua natureza é descaracterizada para aquela matéria.
- Por outro lado, uma Lei Ordinária que trata de matéria reservada à Lei Complementar é considerada materialmente inconstitucional, pois invadiu competência exclusiva da Lei Complementar.
- Recepção de Normas Anteriores à CF/88
- Normas com status de lei ordinária, mas que materialmente tratavam de assunto que a CF/88 passou a exigir LC, foram recepcionadas com status de Lei Complementar.
- Exemplo: O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) foi uma lei ordinária em sua origem, mas foi recepcionado pela CF/88 com status de Lei Complementar, pois trata de normas gerais de direito tributário, matéria agora exigida por LC.