Assunto: Revisão fundamentada no art. 29, inciso II da Lei nº 8.213, de 1991, aplicada aos benefícios por incapacidade e seus derivados no âmbito da Subseção Joinville/SC.Decisão Judicial Determina ao INSS que processe a revisão do artigo 29 para os benefícios ainda pendentes de revisão com base na ACP 000232059.2012.4.03.6183/SP – ACP NacionalAbrangência Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú, todos do Estado de Santa Catarina.Período de vigência Benefícios que possuem Data do Despacho do Benefício – DDB, entre 17 de abril de 2002, quando foi operada a decadência para o processamento das revisões, e 29 de outubro de 2009, data em que foram implementadas as alterações sistêmicas com as novas regras.Comprovação de Endereço Será exigida a apresentação de documento de comprovação de endereço.Aplicabilidade A aplicabilidade será efetuada na forma da Seção VIII.