LEI Nº 14.711, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 9.492, de 10 de setembro de 1997, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 14.382, de 27 de junho de 2022, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, e 73, de 21 de novembro de 1966.

O objetivo da lei é aumentar a segurança jurídica, facilitar a recuperação de créditos e, consequentemente, reduzir os custos dos empréstimos e financiamentos para consumidores e empresas.

Alienação Fiduciária: Procedimento Mais Ágil

A alienação fiduciária já permitia a retomada extrajudicial do imóvel em caso de inadimplência. A nova lei aprimorou e detalhou ainda mais esse procedimento.

Passo a Passo da Execução Extrajudicial da Alienação Fiduciária

PassoAçãoPrazo e Detalhes
1. InadimplênciaO devedor (fiduciante) deixa de pagar uma ou mais parcelas do contrato.
2. NotificaçãoO credor (fiduciário) solicita ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) que notifique o devedor para pagar a dívida em atraso (purgar a mora).Prazo para o devedor pagar: 15 dias. O pagamento inclui as parcelas vencidas, juros, multas e despesas de cobrança.
3. ConsolidaçãoSe o devedor não pagar no prazo, o cartório averba a consolidação da propriedade em nome do credor.O imóvel passa a ser oficialmente do credor. O devedor perde o direito de reaver o bem pagando apenas o atrasado.
4. Leilão PúblicoO credor tem a obrigação de realizar dois leilões públicos para vender o imóvel.Prazo: O primeiro leilão deve ocorrer em até 60 dias após a consolidação.
5. Primeiro LeilãoO lance mínimo deve ser igual ou superior ao valor de avaliação do imóvel estipulado no contrato.Se houver lance vencedor, o credor recebe o valor, e o que sobrar (se houver) é devolvido ao devedor.
6. Segundo LeilãoSe não houver lance no primeiro, um segundo leilão ocorre em até 15 dias.Lance Mínimo: Deve ser igual ou superior ao valor total da dívida, somado a todas as despesas (cartório, impostos, etc.).
7. Pós-LeilãoSe o lance cobrir a dívida: A dívida é quitada. O valor excedente é entregue ao devedor. Se o lance não cobrir a dívida: A dívida é considerada extinta, e o devedor é exonerado de qualquer saldo remanescente (regra aplicável a financiamentos residenciais do devedor). O credor fica com o imóvel.

Hipoteca: Agora com Execução Extrajudicial

Esta é uma das maiores inovações da lei. A hipoteca, que antes exigia um longo processo judicial para ser executada, agora pode seguir um rito extrajudicial semelhante ao da alienação fiduciária.

CaracterísticaAntes da Lei (Modelo Antigo)Depois da Lei (Novo Modelo)
ExecuçãoExclusivamente Judicial: Exigia uma ação na justiça que podia levar anos para ser concluída.Extrajudicial (via Cartório): Procedimento rápido e padronizado, realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
ProcedimentoProcesso judicial com citação, defesa, recursos e leilão judicial.Notificação para pagamento em 15 dias, seguida por leilões públicos.
AgilidadeBaixa. Processo lento e burocrático.Alta. Procedimento concluído em poucos meses.
CustoAlto, envolvendo custas judiciais e honorários de advogados.Reduzido, com custos focados em emolumentos de cartório e despesas do leilão.
SegurançaMenor para o credor, devido à demora e incertezas do processo judicial.Maior para o credor, o que tende a baratear o crédito com garantia de hipoteca.

Extensão de Garantia: Mais Crédito com o Mesmo Imóvel

A lei permite que um imóvel já alienado ou hipotecado sirva como garantia para novas operações de crédito com o mesmo credor.

  • Como funciona? Se você tem um imóvel financiado e já pagou uma parte significativa, pode usar a “sobra” da garantia para obter um novo empréstimo com o mesmo banco, sem precisar de um novo processo complexo.
  • Vantagem: Facilita o acesso a crédito mais barato (com juros de garantia real), aproveitando um ativo que já está sendo utilizado.
  • Requisito: As novas operações devem ser contratadas com o credor titular da garantia original.

Agente de Garantia: Uma Nova Figura no Mercado

A lei instituiu a figura do “agente de garantia”, que é uma entidade ou pessoa designada para administrar as garantias em nome de um ou mais credores.

  • Função: Atuar como um intermediário fiduciário, executando as garantias, realizando os leilões e repassando os valores aos credores.
  • Onde se aplica? É especialmente útil em operações complexas, com múltiplos credores (como em debêntures ou empréstimos sindicalizados), simplificando a gestão para todas as partes.

Busca e Apreensão Extrajudicial de Veículos e Outros Bens Móveis

Para bens móveis em alienação fiduciária (principalmente veículos), a lei criou um procedimento de busca e apreensão extrajudicial.

PassoAçãoDetalhes
1. InadimplênciaO devedor não paga o financiamento do veículo.
2. NotificaçãoO credor notifica o devedor, via Cartório de Títulos e Documentos, para pagar a dívida em 20 dias ou entregar o bem.A notificação pode ser feita por meio eletrônico.
3. ConsolidaçãoSe o devedor não pagar, a propriedade do bem se consolida em nome do credor.O cartório pode comunicar aos órgãos de trânsito (Detran) a restrição de circulação e transferência do veículo.
4. Busca e ApreensãoO credor pode solicitar ao oficial do cartório a busca e apreensão extrajudicial do bem.Não há necessidade de uma ordem judicial para a apreensão.
5. Venda do BemApós a apreensão, o credor pode vender o veículo para quitar a dívida.O devedor ainda tem 5 dias após a apreensão para pagar a dívida integral e reaver o bem.

Renegociação de Dívidas e Protesto

A lei criou um incentivo à renegociação de dívidas antes que elas sejam protestadas em cartório.

  • Solução Negocial Prévia: O credor pode, através do tabelionato de protesto, enviar uma proposta de renegociação ao devedor (com descontos, novos prazos, etc.).
  • Prazo: O devedor tem até 30 dias para responder.
  • Resultado: Se a negociação for bem-sucedida, a dívida é quitada de forma amigável e o protesto é evitado. Se não houver acordo, a dívida é protestada pelo valor original.
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