Tema 285 de Repercussão Geral

1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado.

Cenários para Poupadores com Ações na Justiça

A situação de cada poupador com ação judicial sobre o tema dependerá do status do seu processo.

Situação do ProcessoO que muda com a decisão do STF?Opções para o Poupador
Ação em andamento
(sem trânsito em julgado)
O processo, que estava suspenso, voltará a tramitar. O juiz irá considerar o Plano Collor II como constitucional e informará o autor sobre a possibilidade de aderir ao acordo coletivo.1. Aderir ao Acordo Coletivo: O poupador pode optar por aderir ao acordo para receber as diferenças de correção monetária nos termos e condições definidos na ADPF 165 e seus aditamentos.
2. Não Aderir ao Acordo: Se não houver adesão dentro do prazo, a ação será julgada aplicando o entendimento do STF de que o plano é constitucional, o que pode resultar na perda da causa.
Ação finalizada
(com trânsito em julgado)
A decisão do STF não altera o resultado final deste processo.A decisão anterior é mantida e está protegida pela segurança jurídica da coisa julgada. Não é possível reabrir a discussão com base no novo entendimento.

Pontos Chave da Decisão

PontoDescrição
Fundamento PrincipalO STF já havia declarado a constitucionalidade do Plano Collor II no julgamento da ADPF 165, e essa premissa é a base para a nova decisão.
Solução PropostaPara os casos pendentes de julgamento, a solução é a adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165, que unifica o pagamento dos expurgos inflacionários.
Segurança JurídicaA modulação dos efeitos da decisão foi aplicada para não afetar processos com decisão definitiva (transitados em julgado), protegendo o que já foi decidido.
Prazo para AdesãoPoupadores interessados têm um prazo de 24 meses, contados da publicação da ata de julgamento da ADPF 165, para aderir ao acordo.

Determinações e Orientações do STF

  • Revogação da Suspensão: Foi determinado o fim da suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema.
  • Orientação aos Tribunais: Os presidentes dos tribunais devem orientar os magistrados a:
    1. Intimar os autores das ações sobre a decisão do STF.
    2. Fornecer as orientações necessárias para a adesão ao acordo coletivo.
    3. Julgar as ações (caso não haja adesão no prazo) aplicando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal.
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