Válido pedido de demissão de gestante sem assistência sindical, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou o pedido de demissão de uma gestante mesmo sem a assistência do sindicato, contrariando o entendimento prevalecente na corte. A decisão considerou que a estabilidade provisória da gestante não impede o pedido de demissão, desde que não haja vício de consentimento. A assistência sindical é dispensada quando a ruptura contratual é por iniciativa da empregada e já validada pela Justiça do Trabalho.

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