Abandono assecuratório

Instituto do Direito Securitário, com aplicação proeminente no Direito Marítimo, que consiste na faculdade do segurado de abandonar o objeto segurado (navio ou carga) em favor do segurador e exigir deste a indenização integral, como se a perda fosse total e efetiva. É um ato unilateral que transfere a propriedade da coisa e seus direitos ao segurador.

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