Dever de Indenizar

O Dever de Indenizar é a obrigação jurídica de reparar o dano causado a outrem, seja este patrimonial ou extrapatrimonial. Surge da prática de um ato ilícito (Art. 186 e 187 do Código Civil), que exige a comprovação de conduta (ação ou omissão), dano e nexo causal, conforme Art. 927 do mesmo diploma legal.

Abandono assecuratório

Instituto do Direito Securitário, com aplicação proeminente no Direito Marítimo, que consiste na faculdade do segurado de abandonar o objeto segurado (navio ou carga) em favor do segurador e exigir deste a indenização integral, como se a perda fosse total e efetiva. É um ato unilateral que transfere a propriedade da coisa e seus direitos ao segurador.

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Abalroamento

Termo jurídico que designa o choque mecânico entre dois ou mais veículos em movimento ou entre um veículo em movimento e outro estacionado. No Direito Civil, é um dos eventos mais comuns que dão origem à responsabilidade civil por ato ilícito.

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Abalo de crédito

Lesão à reputação e à idoneidade de uma pessoa, física ou jurídica, no mercado, afetando sua imagem como pagadora pontual e sua capacidade de realizar negócios, contrair empréstimos ou obter financiamentos. Consiste na diminuição da confiança que o mercado deposita na solvabilidade e na honradez do agente econômico.

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