Súmula 297 do STJ

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129)

A principal mudança é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor na relação com as instituições financeiras. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma série de princípios e regras para equilibrar essa relação, como o direito à informação clara e adequada, a proteção contra cláusulas abusivas e a responsabilidade objetiva dos bancos por falhas na prestação de serviços.

Abaixo, apresentamos uma tabela com os principais direitos e deveres de consumidores e instituições financeiras, de acordo com a Súmula 297 e o CDC.

Direitos do Consumidor (Cliente)Deveres da Instituição Financeira (Banco)Exemplos Práticos
Direito à Informação Clara e Adequada: Todas as informações sobre produtos e serviços devem ser claras, precisas e em linguagem de fácil compreensão.Dever de Transparência: Fornecer informações completas sobre taxas de juros, encargos, prazos e todas as condições do contrato.Contratos de empréstimo com letras minúsculas e termos técnicos de difícil entendimento podem ser questionados.
Proteção Contra Cláusulas Abusivas: São nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.Proibição de Práticas Abusivas: Não impor produtos ou serviços sem a solicitação do cliente (venda casada) e não se aproveitar da fraqueza ou ignorância do consumidor.Cobrança de seguros não solicitados na contratação de um financiamento ou a imposição de um cartão de crédito para abrir uma conta.
Inversão do Ônus da Prova: Em um processo judicial, o juiz pode determinar que o banco prove que não houve falha na prestação do serviço.Dever de Provar: Apresentar documentos e provas que demonstrem a regularidade da sua conduta.Em caso de saques indevidos na conta, o banco deve provar que a operação foi realizada pelo cliente ou por culpa exclusiva deste.
Revisão de Contratos: É possível solicitar a revisão de cláusulas contratuais que se tornem excessivamente onerosas.Flexibilidade Contratual: Estar aberto à renegociação de contratos em situações específicas previstas em lei.Em casos de desemprego ou doença grave que impossibilitem o pagamento das parcelas, o consumidor pode tentar uma renegociação judicial do contrato.
Reparação de Danos: Direito a ser indenizado por danos materiais e morais causados por falhas na prestação de serviços.Responsabilidade Objetiva: O banco responde por danos causados aos seus clientes, independentemente de culpa, em casos de fraudes ou delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479 do STJ).O cliente que é vítima de um golpe do motoboy ou tem seu cartão clonado pode ser ressarcido pelo banco, caso fique comprovada a falha na segurança do sistema bancário.

Situações em que a Súmula 297 NÃO se aplica

É importante ressaltar que a aplicação do CDC não é absoluta. Em algumas situações específicas, o STJ tem entendido que a relação não é de consumo. O principal exemplo é quando uma pessoa jurídica contrata um financiamento bancário para ser utilizado como capital de giro em sua atividade comercial. Nesses casos, entende-se que a empresa não é a consumidora final do serviço.

O que fazer em caso de problemas com o banco?

  1. Tente resolver diretamente com o banco: Procure o seu gerente ou os canais de atendimento ao cliente para registrar sua reclamação. Anote os números de protocolo.
  2. Recorra à Ouvidoria do banco: Se o problema não for resolvido nos canais primários, a Ouvidoria é a próxima instância.
  3. Procure os órgãos de defesa do consumidor: O Procon de sua cidade ou estado pode ajudar a mediar o conflito.
  4. Busque o Poder Judiciário: Se nenhuma das alternativas anteriores funcionar, você pode ingressar com uma ação judicial. Para causas de menor valor, os Juizados Especiais Cíveis (JECs) são uma opção mais rápida e menos burocrática.
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