Divisão de Competências: União vs. Estados
A principal distinção feita pelo STF é entre a competência para legislar (criar leis) e a competência para explorar (prestar o serviço).
Competência | União (Federal) | Estados e Distrito Federal |
LEGISLAR | Possui competência privativa para legislar sobre: • Sistemas de consórcios e sorteios. • Matéria penal, que é necessária para legalizar a exploração de loterias, pois a atividade é uma exceção a regras penais. | NÃO possuem competência para legislar ou editar atos normativos sobre o tema. |
EXPLORAR | A lei que estabelecia a exclusividade da União na exploração de loterias (Decreto-Lei 204/1967) não foi recepcionada pela Constituição de 1988. | Possuem competência material para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração, desde que dentro dos limites da legislação federal. |
3. Situação de Atividades Específicas
Atividade | Status Legal e Requisitos |
Loterias | • A exploração de loteria é considerada uma exceção às normas de Direito Penal. • Para ser lícita, a exploração precisa ser autorizada por uma norma jurídica específica. • Essa norma específica é de natureza penal, e, portanto, só pode ser editada pela União. Leis estaduais ou municipais não podem tornar a atividade lícita. |
Bingos | • A atividade de bingo está incluída na expressão “sistema de sorteios”, sendo sua legislação de competência exclusiva da União. • O STF não permitiu nem liberou a exploração de bingos. • Apenas uma norma de isenção, de competência legislativa privativa da União, poderia retirar a atividade de bingo do campo da ilicitude. |
O uso da Reclamação por descumprimento da Súmula Vinculante
A reclamação é o instrumento para levar ao STF uma decisão judicial ou ato administrativo que desrespeite uma Súmula Vinculante. No entanto, há uma condição crucial de tempo:
Data Chave: A Súmula Vinculante 2 foi publicada em 6 de junho de 2007. Atos ou decisões anteriores a essa data não podem ser contestados por meio de reclamação com base na Súmula.
Marco Temporal: A reclamação só é cabível se o ato que desrespeita a Súmula for posterior à data de publicação da Súmula na imprensa oficial.