Plenário atualiza a Resolução CNJ nº 332/2020 com novas regras para o uso de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário O Plenário, por unanimidade, atualizou a Resolução CNJ n° 332/2020, que trata sobre o desenvolvimento e o uso de inteligência artificial (IA) no Judiciário. Em 2020, quando foi formulada, a resolução focava apenas nas soluções computacionais disponíveis à época para auxiliar a gestão processual. Agora, a resolução define diretrizes para o desenvolvimento, uso e monitoramento de ferramentas de IA nos tribunais. O intuito é acompanhar o avanço das novas tecnologias, em especial, as IAs generativas. A resolução respeita a autonomia dos tribunais e permite o desenvolvimento de soluções locais, ajustadas aos contextos de cada tribunal. No entanto, os órgãos devem observar os padrões de auditoria, monitoramento e transparência definidos na norma. A inovação tecnológica e a eficiência dos serviços judiciários devem ocorrer de modo seguro, transparente, isonômico e ético. Qualquer modelo de IA que venha a ser adotado pelos tribunais deve observar as regras de governança de dados aplicáveis aos seus próprios sistemas, aos normativos do CNJ, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à Lei de Acesso à Informação (LAI), à propriedade intelectual e ao segredo de justiça. Essa exigência é para minimizar riscos de vazamento ou uso indevido de dados sensíveis, preservando os direitos dos jurisdicionados e a confiança no sistema judicial. Os dados utilizados no desenvolvimento ou treinamento de modelos de IA devem ser representativos de casos judiciais e, sempre que possível, devem ser anonimizados. Essa providência é obrigatória para os dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça. O novo texto da resolução deixa claro que as soluções de IA não devem substituir o magistrado, apenas auxiliam a tomada de decisão. Por exemplo, a ferramenta pode ajudar o juiz a formular perguntas em audiências, a detectar contradições em depoimentos, a perceber quando a sua decisão contraria precedente relevante ou entendimento do tribunal. Além da supervisão humana, a norma destaca a necessidade de classificação dos sistemas de IA conforme o nível de risco (baixo ou alto). Por isso, apresenta um Anexo de Classificação, baseado em fatores como o potencial impacto nos direitos fundamentais, a complexidade do modelo, a sua sustentabilidade financeira, os usos pretendidos e a quantidade de dados sensíveis. A avaliação deve ser feita pelo tribunal desenvolvedor ou contratante da solução, preferencialmente, durante o período de testes e homologação. No caso de aplicações de baixo risco, a avaliação deve ocorrer no início da entrada em produção interna da IA. As soluções deverão ser cadastradas na plataforma Sinapses. A plataforma manterá um catálogo de sistemas de IA no Judiciário brasileiro, organizado conforme a classificação de risco da solução. A intenção é criar um ambiente de inovação colaborativo no qual os tribunais compartilham as aplicações em estudo, desenvolvimento ou produção, otimizando recursos tecnológicos. O Comitê Nacional de Inteligência Artificial vai monitorar e atualizar as regras de uso da tecnologia e será formado por 14 membros titulares e 13 suplentes, designados por ato do Presidente do CNJ. As medidas de monitoramento incluem auditorias periódicas, processos de validação contínua e supervisão humana reforçada, a fim de prevenir a ocorrência de falhas e evitar alucinações que possam impactar a atividade-fim do Judiciário. O novo texto da norma contou com a colaboração do grupo de trabalho, criado para estudar o tema, e a participação de diversos representantes do sistema de Justiça, da sociedade civil, de especialistas e instituições públicas e privadas, por meio de audiência pública. Por fim, a resolução se alinha com as mais atuais práticas internacionais. ATO 0000563-47.2025.2.00.0000, Relator: Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, julgado na 1ª Sessão Extraordinária em 18 de fevereiro de 2025.