Plenário cria Fundo de Modernização para melhorar serviços de TI prestados aos tribunais O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução CNJ nº 627/2025, que cria o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça – FMCNJ. O CNJ provê os tribunais com serviços e sistemas essenciais ao bom desempenho da função jurisdicional, tais como o Portal de Serviços (jus.br), os sistemas Sisbajud, Renajud, BNMP, SEEU, SNA e outros. Entretanto, o orçamento do Conselho é insuficiente para atender todas as necessidades. Atualmente, depende de sobras orçamentárias de outros órgãos do Judiciário da União, cujo valor é variável a cada ano. Tais sobras, se obtidas, quase sempre no final do exercício, são absorvidas por acordos de cooperação técnica internacional com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Essa situação de dependência e imprevisibilidade se mostra incompatível com a autonomia administrativa e financeira que o órgão de controle do Judiciário deve ter. Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica de titularidade do Conselho e serão oriundos de sanções pecuniárias processuais; receitas devidas pelos serviços prestados no jus.br; repasses feitos por tribunais, entre outras verbas previstas em lei ou resolução do CNJ. Os valores arrecadados serão utilizados para manter, sustentar, desenvolver e aprimorar os serviços de nuvem e outros de tecnologia da informação. Também serão utilizados para desenvolver novas funcionalidades para a plataforma PDPJ-Br, ações de capacitação, contratar segurança cibernética, entre outros. A Resolução proíbe o uso dos recursos para pagar verbas relativas à folha de pessoal. O objetivo é modernizar e agregar tecnologia da informação aos serviços prestados pelo Conselho às instituições e ao cidadão. A criação de fundos de modernização do Poder Judiciário pela União e pelos Estados está prevista no art. 97 do CPC. Além disso, o Conselho é órgão integrante do Poder Judiciário – art. 92, I-A, CF – e dispõe de poder normativo primário, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 12. Em recente decisão, o STF assentou que, no âmbito do Poder Judiciário, fundos especiais e receitas próprias vinculadas a finalidades específicas não devem ser incluídos no teto de gastos, sob pena de inviabilizar a continuidade das funções essenciais da Justiça. O FMCNJ funcionará na estrutura administrativa da Presidência do Conselho, vinculado à SecretariaGeral. Já a prestação de contas será feita anualmente pelo Diretor-Geral, até o dia 25 de janeiro. ATO 0004052-92.2025.2.00.0000, Relator: Conselheiro Ministro Luís Roberto Barroso, julgado na 3ª Sessão Extraordinária em 10 de junho de 2025.

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