Entendendo os Pilares: BPC e CadÚnico
Antes de mergulhar nas alterações, é crucial compreender os dois elementos centrais deste guia:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): É um direito garantido pela Constituição, no valor de um salário mínimo mensal, destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que vivenciam uma situação de vulnerabilidade social. Não é uma aposentadoria, e para recebê-lo não é necessário ter contribuído para o INSS. Seu caráter é assistencial.
- Cadastro Único (CadÚnico): Funciona como a principal porta de entrada do Governo Federal para uma vasta gama de programas sociais. Manter este cadastro corretamente preenchido e atualizado não é apenas uma formalidade, mas uma condição indispensável para a concessão e a continuidade do BPC.
O Que Mudou? As Principais Alterações do Decreto
O novo decreto visa aprimorar a gestão, a fiscalização e a justiça na concessão do BPC, introduzindo critérios mais claros e novos requisitos tecnológicos.
Critério de Renda: A Definição Aperfeiçoada
O critério de renda para ter acesso ao BPC foi reafirmado e detalhado:
- Família Incapaz de Prover a Manutenção: É aquela cuja renda mensal bruta, dividida pelo total de seus membros, resulta em um valor igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
- Renda Mensal Bruta Familiar: Corresponde à soma de todos os rendimentos mensais dos integrantes da família. O decreto enfatiza que não são permitidas deduções que não estejam expressamente previstas em lei.
O Que NÃO Entra no Cálculo da Renda Familiar
Para garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa, a legislação exclui certas fontes de renda do cálculo da renda familiar. Esta medida é crucial para não penalizar famílias que recebem outros tipos de auxílios específicos.
Tipo de Rendimento Excluído do Cálculo do BPC | Descrição Detalhada |
Auxílio Financeiro Temporário ou Indenização por Danos | Valores recebidos em decorrência de rompimento e colapso de barragens. |
BPC Concedido a Outro Membro da Família | Se já houver um beneficiário do BPC (idoso ou pessoa com deficiência) no mesmo grupo familiar, este valor não entra no cálculo para uma nova concessão. |
Benefício Previdenciário de Até 1 Salário Mínimo | Aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários de até um salário mínimo, pagos a um idoso com mais de 65 anos ou a uma pessoa com deficiência, não são contabilizados. |
Valor do Auxílio-Inclusão | A remuneração recebida por um membro da família que seja beneficiário do auxílio-inclusão é desconsiderada para fins de manutenção de um BPC já existente na família. |
Novos Requisitos Obrigatórios: CPF, Biometria e CadÚnico em Dia
A nova legislação reforça e introduz requisitos essenciais para a concessão e manutenção do benefício:
- CPF: Todos os membros da família devem possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas.
- CadÚnico Atualizado: A inscrição no CadÚnico é mandatória. As informações devem ser atualizadas no máximo a cada 24 meses, ou sempre que houver alguma alteração na composição familiar, renda, endereço, etc.
- Registro Biométrico: A concessão do benefício passa a depender da existência de registro biométrico (como impressões digitais e fotografia) do beneficiário ou de seu responsável legal em uma das bases de dados autorizadas pelo Poder Executivo.
O Fluxo de Notificação e Defesa do Beneficiário
O decreto estabelece um processo claro para quando o INSS identifica alguma pendência ou irregularidade. É fundamental que o beneficiário conheça seus direitos e prazos para evitar a suspensão ou o cancelamento do benefício.
Situação / Motivo da Notificação pelo INSS | Ação Exigida do Beneficiário ou Responsável Legal | Prazo para Cumprimento |
Superação do Critério de Renda, Inconsistências Cadastrais ou Indícios de Irregularidade | Apresentar defesa junto aos canais de atendimento do INSS ou outros canais autorizados. | 30 dias |
Convocação para Reavaliação da Deficiência | Realizar o agendamento da nova avaliação biopsicossocial. | 30 dias |
Necessidade de Inscrição ou Atualização no CadÚnico | Realizar o procedimento no CRAS ou posto do CadÚnico. | 45 dias (municípios de pequeno porte) ou 90 dias (municípios de médio e grande porte) |
Necessidade de Efetivar o Registro Biométrico | Realizar o registro biométrico em uma das bases de dados autorizadas. | 90 dias |
Bloqueio, Suspensão e Cessação: Entenda as Diferenças
É crucial compreender os estágios de um processo de irregularidade para agir a tempo.
- Bloqueio (Art. 47-C):
- O que é? Uma medida inicial e temporária. O dinheiro é depositado, mas o saque é impossibilitado.
- Quando ocorre? Quando o INSS envia uma notificação, mas não consegue comprovar que o beneficiário teve ciência dela.
- Como resolver? O beneficiário (ou seu representante) deve contatar o INSS. Ao fazer contato, o benefício é desbloqueado, e a ciência da notificação é formalizada, dando início aos prazos para defesa ou regularização.
- Suspensão (Art. 47-E):
- O que é? Uma interrupção total do pagamento. O INSS para de enviar o dinheiro para a rede bancária.
- Quando ocorre? Se, após ser notificado, o beneficiário não apresentar defesa ou não cumprir as exigências (atualizar CadÚnico, agendar perícia, etc.) nos prazos estabelecidos. Também pode ocorrer se o benefício (pago por cartão magnético) não for sacado por mais de 60 dias.
- Como resolver? O beneficiário tem 30 dias, após a suspensão, para cumprir a exigência que deu origem ao problema (apresentar defesa, atualizar o cadastro, etc.).
- Cessação (Art. 48):
- O que é? O cancelamento definitivo do benefício.
- Quando ocorre? É a etapa final do processo. Ocorre em situações como óbito, não regularização das pendências após a suspensão, ou quando a reavaliação biopsicossocial constata que o beneficiário não mais atende aos critérios de deficiência.
- O que fazer? Após a cessação, o beneficiário será comunicado e terá 30 dias para interpor um recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). É importante notar que a apresentação do recurso não garante o restabelecimento imediato do pagamento (não possui efeito suspensivo).