DECRETO Nº 12.534, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, disposto no Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Entendendo os Pilares: BPC e CadÚnico

Antes de mergulhar nas alterações, é crucial compreender os dois elementos centrais deste guia:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): É um direito garantido pela Constituição, no valor de um salário mínimo mensal, destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que vivenciam uma situação de vulnerabilidade social. Não é uma aposentadoria, e para recebê-lo não é necessário ter contribuído para o INSS. Seu caráter é assistencial.
  • Cadastro Único (CadÚnico): Funciona como a principal porta de entrada do Governo Federal para uma vasta gama de programas sociais. Manter este cadastro corretamente preenchido e atualizado não é apenas uma formalidade, mas uma condição indispensável para a concessão e a continuidade do BPC.

O Que Mudou? As Principais Alterações do Decreto

O novo decreto visa aprimorar a gestão, a fiscalização e a justiça na concessão do BPC, introduzindo critérios mais claros e novos requisitos tecnológicos.

Critério de Renda: A Definição Aperfeiçoada

O critério de renda para ter acesso ao BPC foi reafirmado e detalhado:

  • Família Incapaz de Prover a Manutenção: É aquela cuja renda mensal bruta, dividida pelo total de seus membros, resulta em um valor igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
  • Renda Mensal Bruta Familiar: Corresponde à soma de todos os rendimentos mensais dos integrantes da família. O decreto enfatiza que não são permitidas deduções que não estejam expressamente previstas em lei.
O Que NÃO Entra no Cálculo da Renda Familiar

Para garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa, a legislação exclui certas fontes de renda do cálculo da renda familiar. Esta medida é crucial para não penalizar famílias que recebem outros tipos de auxílios específicos.

Tipo de Rendimento Excluído do Cálculo do BPCDescrição Detalhada
Auxílio Financeiro Temporário ou Indenização por DanosValores recebidos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.
BPC Concedido a Outro Membro da FamíliaSe já houver um beneficiário do BPC (idoso ou pessoa com deficiência) no mesmo grupo familiar, este valor não entra no cálculo para uma nova concessão.
Benefício Previdenciário de Até 1 Salário MínimoAposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários de até um salário mínimo, pagos a um idoso com mais de 65 anos ou a uma pessoa com deficiência, não são contabilizados.
Valor do Auxílio-InclusãoA remuneração recebida por um membro da família que seja beneficiário do auxílio-inclusão é desconsiderada para fins de manutenção de um BPC já existente na família.

Novos Requisitos Obrigatórios: CPF, Biometria e CadÚnico em Dia

A nova legislação reforça e introduz requisitos essenciais para a concessão e manutenção do benefício:

  • CPF: Todos os membros da família devem possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas.
  • CadÚnico Atualizado: A inscrição no CadÚnico é mandatória. As informações devem ser atualizadas no máximo a cada 24 meses, ou sempre que houver alguma alteração na composição familiar, renda, endereço, etc.
  • Registro Biométrico: A concessão do benefício passa a depender da existência de registro biométrico (como impressões digitais e fotografia) do beneficiário ou de seu responsável legal em uma das bases de dados autorizadas pelo Poder Executivo.

O Fluxo de Notificação e Defesa do Beneficiário

O decreto estabelece um processo claro para quando o INSS identifica alguma pendência ou irregularidade. É fundamental que o beneficiário conheça seus direitos e prazos para evitar a suspensão ou o cancelamento do benefício.

Situação / Motivo da Notificação pelo INSSAção Exigida do Beneficiário ou Responsável LegalPrazo para Cumprimento
Superação do Critério de Renda, Inconsistências Cadastrais ou Indícios de IrregularidadeApresentar defesa junto aos canais de atendimento do INSS ou outros canais autorizados.30 dias
Convocação para Reavaliação da DeficiênciaRealizar o agendamento da nova avaliação biopsicossocial.30 dias
Necessidade de Inscrição ou Atualização no CadÚnicoRealizar o procedimento no CRAS ou posto do CadÚnico.45 dias (municípios de pequeno porte) ou 90 dias (municípios de médio e grande porte)
Necessidade de Efetivar o Registro BiométricoRealizar o registro biométrico em uma das bases de dados autorizadas.90 dias

Bloqueio, Suspensão e Cessação: Entenda as Diferenças

É crucial compreender os estágios de um processo de irregularidade para agir a tempo.

  • Bloqueio (Art. 47-C):
    • O que é? Uma medida inicial e temporária. O dinheiro é depositado, mas o saque é impossibilitado.
    • Quando ocorre? Quando o INSS envia uma notificação, mas não consegue comprovar que o beneficiário teve ciência dela.
    • Como resolver? O beneficiário (ou seu representante) deve contatar o INSS. Ao fazer contato, o benefício é desbloqueado, e a ciência da notificação é formalizada, dando início aos prazos para defesa ou regularização.
  • Suspensão (Art. 47-E):
    • O que é? Uma interrupção total do pagamento. O INSS para de enviar o dinheiro para a rede bancária.
    • Quando ocorre? Se, após ser notificado, o beneficiário não apresentar defesa ou não cumprir as exigências (atualizar CadÚnico, agendar perícia, etc.) nos prazos estabelecidos. Também pode ocorrer se o benefício (pago por cartão magnético) não for sacado por mais de 60 dias.
    • Como resolver? O beneficiário tem 30 dias, após a suspensão, para cumprir a exigência que deu origem ao problema (apresentar defesa, atualizar o cadastro, etc.).
  • Cessação (Art. 48):
    • O que é? O cancelamento definitivo do benefício.
    • Quando ocorre? É a etapa final do processo. Ocorre em situações como óbito, não regularização das pendências após a suspensão, ou quando a reavaliação biopsicossocial constata que o beneficiário não mais atende aos critérios de deficiência.
    • O que fazer? Após a cessação, o beneficiário será comunicado e terá 30 dias para interpor um recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). É importante notar que a apresentação do recurso não garante o restabelecimento imediato do pagamento (não possui efeito suspensivo).
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