LEI Nº 8.846, DE 21 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e dá outras providências.

A Regra Fundamental: Emissão de Documentos Fiscais

A principal determinação da lei é clara: toda operação que envolva a venda de mercadorias, prestação de serviços ou alienação de bens móveis deve ter a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente no momento da sua efetivação.

Operações Abrangidas pela Lei

Tipo de OperaçãoQuem Deve Emitir?
Venda de mercadoriasPessoas físicas e jurídicas
Prestação de serviçosPessoas físicas e jurídicas
Alienação (venda) de bens móveisPessoas físicas e jurídicas
Locação de bens móveis e imóveisPessoas físicas e jurídicas
Quaisquer outras transações com bens e serviçosPessoas físicas e jurídicas

Consequências da Não Emissão ou Emissão Incorreta

A lei é rigorosa quanto à falta de emissão ou à emissão de documentos com valor inferior ao real da operação.

Infrações e Penalidades

InfraçãoConsequência ImediataPenalidade (Atualmente Revogada)
Falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente.Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos.A multa original de 300% (trezentos por cento) sobre o valor da operação, prevista nos artigos 3º e 4º, foi revogada pela Lei nº 9.532/1997. Contudo, a omissão de receita continua a ser a base para a cobrança dos tributos devidos, com juros e multas previstas na legislação vigente.
Emissão com valor inferior ao da operação.Também caracteriza omissão de receita ou de rendimentos.O contribuinte fica sujeito ao pagamento dos impostos e contribuições sobre a diferença, acrescidos de juros e multas.

Atenção: Embora a multa específica de 300% tenha sido revogada, a caracterização de “omissão de receita” permanece válida e serve de base para o Fisco lançar os impostos e contribuições devidos, acrescidos das multas e juros moratórios aplicáveis.

Arbitramento de Receita: A Ação do Fisco

Quando a autoridade fiscal encontra indícios de omissão de receita, ela tem o poder de “arbitrar” a receita do contribuinte. Isso significa que o Fisco pode estimar qual foi a receita real para calcular os impostos devidos.

Como Funciona o Arbitramento de Receita

EtapaDescrição
1. Identificação de IndíciosA fiscalização verifica a falta de emissão de notas fiscais ou outras irregularidades.
2. Apuração por AmostraA autoridade fiscal apura o movimento real de vendas/serviços em, no mínimo, três dias alternados do mês, que representem o funcionamento normal do negócio.
3. Cálculo da Receita Média DiáriaCom base nos valores apurados nesses dias, calcula-se uma receita média diária.
4. Estimativa da Receita MensalA receita média diária é multiplicada pelo número de dias de funcionamento do estabelecimento no mês, chegando-se à receita mensal arbitrada.
5. Cobrança do ImpostoA diferença entre a receita arbitrada e a receita declarada pelo contribuinte servirá como base de cálculo para os impostos e contribuições sociais devidos, com os devidos acréscimos legais.

Sinais Exteriores de Riqueza

A lei também permite que o Fisco investigue o patrimônio do contribuinte (pessoa física) que seja incompatível com a renda declarada.

ConceitoObrigação do ContribuinteConsequência da Não Comprovação
O que são? Automóveis, iates, imóveis, aeronaves, cavalos de raça e outros bens que demandam gastos elevados para sua manutenção.Comprovar, com documentos válidos, a origem dos recursos utilizados para adquirir e manter esses bens.A autoridade fiscal pode arbitrar uma renda presumida com base nos gastos não comprovados. Essa renda será somada à base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa física.

Obrigações de Publicidade no Estabelecimento

Todo local de venda de bens ou prestação de serviços deve manter, em lugar visível e de fácil leitura, um informativo sobre a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais.

ObrigaçãoPenalidade em Caso de Descumprimento
Afixar o teor dos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.846/1994, além de cartazes informativos da Secretaria da Receita Federal.Multa de CR$ 200.000,00 (valor histórico, atualizado pela Ufir), aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor. A multa é reaplicada a cada 10 dias de descumprimento.
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