A questão mais crítica e definidora para o futuro da Aposentadoria por Incapacidade Permanente tramita atualmente no STF.
- O Julgamento Central: ADI 6384: Proposta pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), esta ação questiona a constitucionalidade do critério de cálculo estabelecido pelo artigo 26 da EC nº 103/2019.
- Objeto e Argumento Principal: O cerne da ADI é a violação do princípio constitucional da isonomia. A autora argumenta que não há fundamento razoável para tratar de forma distinta e financeiramente mais gravosa o segurado cuja incapacidade permanente deriva de uma doença comum em comparação àquele cuja incapacidade tem origem acidentária, uma vez que o resultado – a perda da capacidade de prover o próprio sustento – é idêntico em ambos os casos.
- Status do Julgamento: A ação, sob a relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, teve seu julgamento iniciado, mas encontra-se suspenso. O voto do relator já foi proferido pela improcedência da ação, ou seja, pela constitucionalidade da norma. Em sua fundamentação, o Ministro Barroso argumentou que existe uma justificativa para o tratamento diferenciado, pois a incapacidade acidentária está ligada a uma falha no ambiente de trabalho, cuja responsabilidade (inclusive de financiamento, via SAT/RAT) recai sobre o empregador, enquanto a incapacidade comum seria fruto da “loteria natural da vida”. O julgamento aguarda os votos dos demais ministros para ser concluído.
A pendência do julgamento da ADI 6384 mergulhou o sistema previdenciário em um profundo estado de incerteza jurídica. A regra de cálculo que define o valor da maioria das novas aposentadorias por incapacidade está sub judice. Cientes disso, os tribunais inferiores e órgãos de uniformização, como a TNU no Tema 318, têm optado por sobrestar (suspender) seus próprios julgamentos sobre a matéria para aguardar a decisão final do STF. Isso cria um limbo jurídico: milhares de benefícios continuam a ser concedidos com base na regra de 60%, mas uma eventual decisão do STF pela inconstitucionalidade poderia obrigar o INSS a revisar todos esses benefícios retroativamente para 100%, gerando um passivo de bilhões de reais para os cofres públicos e um direito a diferenças significativas para os segurados. Para o operador do direito, esta é a variável mais importante a ser considerada em qualquer planejamento de ação judicial.