Turma Nacional de Uniformização

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) tem um papel vital, pois uniformiza a interpretação da lei federal no âmbito dos JEFs, onde a grande maioria das ações previdenciárias é processada.

  • Súmulas Essenciais da TNU:
    • Súmula 47: “Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez”. Este é, talvez, o enunciado mais importante da TNU na matéria.
    • Súmula 53: “Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social”.
    • Súmula 77: “O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual”.
    • Súmula 78: Determina que, para portadores do vírus HIV, o julgador deve analisar a incapacidade em sentido amplo, considerando as condições pessoais, sociais e o estigma da doença.
    • Súmula 73: “O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social”.
  • Tema 318 da TNU: Neste caso representativo, a TNU foi instada a se manifestar sobre a (in)constitucionalidade da nova regra de cálculo da EC nº 103/2019. Embora o relator tenha votado pela inconstitucionalidade, a maioria da Turma decidiu por sobrestar o julgamento, aguardando a decisão do STF na ADI 6384, a fim de garantir a segurança jurídica.  

A jurisprudência da TNU, em especial a Súmula 47, consagrou uma abordagem holística da incapacidade, que vai além do diagnóstico puramente médico. Enquanto uma avaliação pericial estrita pode considerar um segurado “parcialmente capaz”, a Súmula 47 obriga o juiz a fazer uma análise socioeconômica. Questiona-se se, na prática, um indivíduo de idade avançada, baixa escolaridade e histórico de trabalho braçal, portador de uma lesão que o impede de exercer sua antiga função, tem reais e concretas chances de se reinserir no mercado de trabalho em uma nova atividade. Frequentemente, a resposta é negativa, levando à conclusão de que uma incapacidade “parcial” do ponto de vista médico é, na verdade, “total” do ponto de vista social e econômico. Essa interpretação cria uma divergência fundamental entre o critério administrativo do INSS e o critério judicial dos JEFs, sendo a principal razão do sucesso de muitas ações judiciais.

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