Turma Nacional de Uniformização

  • Súmula 72: Permite o recebimento do benefício por quem trabalhou por necessidade, desde que comprovada a incapacidade concomitante.
  • Súmula 53: Codifica a regra da preexistência da incapacidade como óbice ao benefício.
  • Súmula 43: Determina a análise das condições pessoais e sociais do segurado (idade, escolaridade, profissão) para aferir a incapacidade, superando uma análise puramente médica.
  • Súmula 73: Permite que o tempo em gozo de benefício por incapacidade (não acidentário) seja computado para carência e tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos de contribuição.
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