Idade do Dependente na Data do Óbito | Duração do Benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalícia |
Nota: Tabela aplicável para óbitos a partir de 01/03/2015, desde que o segurado falecido possuísse no mínimo 18 contribuições mensais e o casamento/união estável tivesse no mínimo 2 anos de duração. Caso contrário, a duração é de 4 meses.
Fonte: Elaborado com base no Art. 77, §2º da Lei 8.213/91 (com redação da Lei 13.135/2015).